DECRETO
Nº 147, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal, tendo
em vista o disposto no Art. 68° da Lei n° 4.320/64,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°. da Lei
Municipal N° 4.274/05. (Redação dada pelo Decreto nº
148/2005)
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$
2.350.00 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme especificação
abaixo:
02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0010.2.0002 – Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 001 - 3.3.90.36.99 |
Outros Serviços F. 62 |
1.350.00 |
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SUB-TOTAL |
1.350.00 |
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12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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04.122.0010.2.02 - Manutenção Serviços Administrativos |
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Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 784 |
1.000,00 |
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SUB-TOTAL |
1.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.350,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 2.350.00 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais)
saber:
99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência |
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Fonte 001 - 9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingência F. 951 |
2.350.00 |
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SUB-TOTAL |
2.350.00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO
2.350,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de novembro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.