DECRETO
Nº 148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
ALTERA O DECRETO 147, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XII,
da Lei Orgânica Municipal tendo em vista o disposto no Art. 68° da Lei nº
4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º
ONDE SE LÊ: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei
Orgânica Municipal tendo em vista o disposto no Art. 68° da Lei n°. 4.320/64.
LEIA-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente,
com base na autorização concedida pelo Art. 5°. da Lei Municipal N° 4.274/05.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 18 de novembro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.