DECRETO
Nº 148, DE 18 DE JUNHO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e, especificamente com base na autorização
concedida pela Lei Municipal nº 3.551/98, de
08/05/98,
DECRETA:
Artigo 1º Fica suplementada no
valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos reais), dotação abaixo, constante do orçamento
vigente:
09.00 – Secretaria Municipal de Obras 09.20 – Divisão de Obras Públicas |
||
1076448.1.023 |
|
R$ 3.500.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE |
R$
3.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL DE
SUPLEMENTAÇÃO |
R$
3.500.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à suplementação
contida no Art. 1º deste Decreto, são provenientes do excesso de arrecadação ocorrido
na dotação 2400 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL – 2460 – Transferências de
Convênio, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
oriundos do Orçamento Geral da União para este exercício, específico para
atender ao projeto “SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO BAIRRO GRANDE CAMPO
VERDE E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO BAIRRO PADRE GABRIEL”.
Artigo 3º Este Decreto, entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de
Junho de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.