O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe Executivo
municipal autorizado a remanejar as dotações constantes do orçamento/98 até o percentual de 50% (cinqüenta por
cento), exceto as dotações do Poder Legislativo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de
Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 08/05/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretario Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.