LEI Nº. 3551, DE 08 DE MAIO DE 1998.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe Executivo municipal autorizado a remanejar as dotações constantes do orçamento/98 até o percentual de 50% (cinqüenta por cento), exceto as dotações do Poder Legislativo.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08/05/98.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretario Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.