DECRETO
Nº 148, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor
de AILME CARVALHO COUTINHO, esposo da ex-funcionária GENEDIR DE SOUZA COUTINHO,
constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua
remuneração, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei n° 647/74 e art. 47 e 48 parágrafo 1º de Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cariacica).
Artigo 2º O presente Decreto tem efeito
retroativo a 13/09/97,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de Outubro de
1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.