REVOGADO PELO DECRETO Nº 224/1955
DECRETO
Nº 145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DE MARIO ROCON E CIA, EM ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo
ao que consta do Processo 916/52
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a
planta de loteamento e urbanização de uma área de terras com aproximadamente
Artigo 2º As áreas das ruas
da planta aprovada pelo presente ato deverão ser doadas a esta Prefeitura, para
utilidade pública no menor prazo possível, mediante escritura pública, para que
possam ser licenciadas construções no referido loteamento.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 31 de dezembro de 1952.
LICERIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Publicado nesta
Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.