REVOGADO PELO DECRETO Nº 224/1955

 

DECRETO Nº 145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DE MARIO ROCON E CIA, EM ITANGUÁ.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao que consta do Processo 916/52

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de uma área de terras com aproximadamente 61.837 M², situada nas proximidades do povoado de ITANGUÁ, neste Município, pertencente à firma MÁRIO ROCON & CIA. constituído dito loteamento de 16 (dezesseis) quadras numeradas a tinta de I a XVI e com um total de 154 (cento e cinqüenta e quatro) lotes devidamente numerados, cujo original em papel vegetal fica devidamente arquivado nesta Prefeitura.

 

Artigo 2º As áreas das ruas da planta aprovada pelo presente ato deverão ser doadas a esta Prefeitura, para utilidade pública no menor prazo possível, mediante escritura pública, para que possam ser licenciadas construções no referido loteamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de dezembro de 1952.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.