REVOGADO PELO DECRETO Nº 224/1955
DECRETO Nº 145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DE MARIO ROCON E CIA, EM ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições constitucionais e atendendo ao que consta do Processo
916/52
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de
uma área de terras com aproximadamente
Artigo 2º As áreas das ruas da planta aprovada pelo presente ato
deverão ser doadas a esta Prefeitura, para utilidade pública no menor prazo
possível, mediante escritura pública, para que possam ser licenciadas
construções no referido loteamento.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 31 de dezembro de 1952.
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado
nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.