DECRETO
Nº 224, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1955
TORNA SEM EFEITO
DECRETO 145 E 163 QUE APROVAM PLANTA DE LOTEAMENTO DE MARIO ROCON & CIA,
ENTRE INTANGUÁ E CAMPO GRANDE E APROVA NOVA PLANTA DOS MESMOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 29/55 de 12 de janeiro de 1955,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam sem efeito os decretos nºs 145/52 de
31/12/952, que aprovou planta de loteamento e urbanização, com 16 quadras e 154
lotes, em Itanguá, neste Município e de propriedade de Mario Rocon & Cia
igualmente o de nº 163/53, de 25/11/953, que
aprovou desmembramento da mesma planta em apreço e que se encontra arquivada
anexa ao Processo nº 916/52.
Artigo 2º Fica
aprovada a nova planta apresentada conforme Processo nº 29, de 955, de
Florêncio F. Guimarães e Mario Rocon,
Artigo 3º Ficam
os proprietários na obrigação de fazer as doações das áreas destinadas na
referida planta a logradouros públicos, para o que tem o prazo de seis (6)
meses, a contar desta data, sob pena de caducidade do presente ato.
Artigo 4º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 17 de fevereiro de 1955.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.