DECRETO Nº 140, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO Nº 95/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1° O artigo 7º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome do Município de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior."

 

Art. 2º O anexo V do Decreto nº 95/2021, que dispõe sobre a concessão, à aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar de acordo com o anexo único deste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO:

 

ANEXO V

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

 

• Tabela: 1

ÓRGÃOS

VALORES

Gabinete - GP

1.000,00

Secretaria Municipal de Governo

2.500,00

Gabinete do Prefeito – Coordenação Especial de Eventos

1.000,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Gestão

500,00

Secretaria Municipal de Gestão - Apoio Logístico

2.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

9.800,00

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

500,00

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

17.400,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

500,00

Secretaria Municipal de Obras

500,00

Secretaria Municipal de Serviços

500,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

500,00

Secretaria Municipal de Comunicação

500,00

Secretaria Municipal de Habitação

500,00

TOTAL

50.200,00

 

• Tabela: 1-A

A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:  

ÓRGÃOS

VALORES

SEMAS GABINETE

1.000,00

SEMAS - Viagens Emergenciais de Demanda Judicial

1.000,00

CASA DE ACOLHIDA II

1.000,00

CONSELHO TUTELAR I, II, III, IV e V

2.000,00

CASA DOS CONSELHOS

800,00

CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

2.000,00

SAN - Segurança Alimentar

1.000,00

CREAS

1.000,00

TOTAL

9.800,00

 

• Tabela: 1-B

A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

500,00

GERENCIA ADMINISTRATIVA

500,00

SUBSECRETARIA PEGAGÓGICA

500,00

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

500,00

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

500,00

GERÊNCIA EDUCAÇÃO INTEGRADA

500,00

TOTAL

3.000,00

 

• Tabela: 1-C

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

500,00

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

500,00

CENTRO DE REFERÊNCIA IST/AIDS

500,00

CONSELHO DE SAÚDE

500,00

FARMÁCIA MUNICIPAL CENTRAL

500,00

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

500,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

500,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

500,00

CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil

500,00

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

500,00

COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO

500,00

COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL

500,00

TOTAL

6.000,00

 

• Tabela: 1-D

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

P.A BELA VISTA

800,00

P.A FLEXAL II

800,00

P.A NOVA ROSA DA PENHA I

800,00

US. ALTO LAGE

500,00

US. BELA AURORA

500,00

US. BELA VISTA

500,00

US. CAMPO VERDE

500,00

US. CARIACICA SEDE

500,00

US. FLEXAL II

500,00

US. ITAPEMIRIM

500,00

US. ITAQUARI

500,00

US. JARDIM AMÉRICA

500,00

US. JARDIM BOTANICO

500,00

US. MUCURI

500,00

US. NOVA BRASILIA

500,00

US. NOVA CANAÃ

500,00

US. NOVA ROSA DA PENHA II

500,00

US. NOVO BRASIL

500,00

US. OPERÁRIO

500,00

US. ORIENTE

500,00

US. PADRE GABRIEL

500,00

US. PORTO SANTANA

500,00

US. RIO MARINHO

500,00

US. SANTA BARBÁRA

500,00

US. SANTA FÉ

500,00

US. SANTA LUZIA

500,00

US. SANTANA

500,00

US. SÃO FRANCISCO

500,00

US. SÃO GERALDO

500,00

US. SÃO JOÃO BATISTA

500,00

US. SOTELÂNDIA

500,00

US. VALPARAISO

500,00

US. VILA GRAUNA

500,00

TOTAL

17.400,00