O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo
90 da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1° O artigo
7º do Decreto Municipal nº 95/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons
fiscais, serão sempre emitidos em nome do Município de Cariacica, CNPJ.
27.150.549/0001-19, ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das
mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor
ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias,
fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de
preenchimento posterior."
Art. 2º O anexo
V do Decreto nº 95/2021, que dispõe sobre a concessão, à aplicação e
a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências, passa a vigorar de acordo com o anexo único deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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• Tabela: 1
• Tabela: 1-A A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
• Tabela: 1-B A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
• Tabela: 1-C A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para
gabinete da saúde, a saber:
• Tabela: 1-D A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para
as unidades de saúde, a saber:
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