DECRETO
Nº 140, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
12.737/2000;
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Art.
1º do Decreto nº 051/2001, datado de 21 de maio de 2001, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica aposentada, a partir de 14/08/2000, a servidora EDVIRGES
ZANDONADE, ocupante do cargo efetivo de Orientador Educacional, MaPP nível IV,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 240,
Inciso III, alínea “e” da Constituição Federal c/c Art. 3° da Emenda
Constitucional n° 020/98, com Proventos Proporcionais ao tempo de serviço de 27
(vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias. (Redação
dada pelo Decreto nº 125/2005)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos à data de vigência do Decreto
nº 051/2001, de 21 de maio de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em
especial o Decreto nº 021/2002 de 22 de fevereiro de
2002.
Cariacica (ES), em 09
de outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.