DECRETO Nº 125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo n.° 12.737/2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 140/2002, datado de 09 de Outubro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 051/2001, datado de 21 de Maio de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica aposentada, a partir de 14/08/2000, a servidora EDVIRGES ZANDONADE, ocupante do cargo efetivo de Orientador Educacional, MaPP nível IV, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, Inciso III, alínea “e” da Constituição Federal c/c Art. 3° da Emenda Constitucional n° 020/98, com Proventos Proporcionais ao tempo de serviço de 27 (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias.”

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 14/08/2000, a servidora EDVIGES ZANDONADE, ocupante do cargo efetivo de “Orientador Educacional, MaPP nível IV”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo como Artigo 40, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 020/98, com Proventos Proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 82/2006)

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 14 de Agosto de 2000.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.