DECRETO Nº 139, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

 

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, em especial aos poderes de regulamentação trazidos pela Lei 004/2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O acordo a ser firmado para com os servidores públicos demitidos em fevereiro/1997, e que tenham ingressado com demandas postulando sua reintegração no emprego será regido pelos termos do presente Decreto.

 

Artigo 2º Para que seja firmado o acordo, deverá o servidor comprovar haver ingressado com demanda judicial, postulando sua reintegração, no período compreendido entre 08/01/1997 e 09/02/1999.

 

Parágrafo Único – Na hipótese de demandas apresentadas após 09/02/1999, será admitida a efetivação de acordo, desde que o Autor comprove a suspensão do prazo prescricional e/ou acoste decisão transitada em julgado, demonstrando a concessão da reintegração.

 

Artigo 3º Para fins de comprovação do requisito antes mencionado, o servidor interessado deverá promover a juntada ao seu requerimento de Certidão expedida pelos Serventuários da Justiça, mencionado a existência de demanda reintegratória e a inexistência de decisão desfavorável com trânsito em julgado.

 

Parágrafo Único – O documento a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser substituídos por cópias autenticadas das seguintes peças processuais:

a) Petição inicial ou termo de aditamento, em que conste sua qualificação;

b) Comprovação de Distribuição do feito;

c) Ata da audiência inaugural ou documento que comprove não ter sido excluído da lide;

d) Certidão de Pé e Andamento do processo respectivo ou documento substitutivo, que inequivocamente comprove a ausência de decisão transitada em julgado, desfavorável ao servidor;

e) Anotações relativas ao contrato de trabalho existente com a Administração, em que constem as datas de admissão e demissão ou a cópia de TRCT.

 

Artigo 4º Após parecer da Procuradoria Geral, que se manifestará exclusivamente acerca da comprovação das condições antes referidas, o acordo será submetido aos órgãos jurisdicionais competentes, considerando-se perfectibilizado após a devida homologação judicial.

 

Artigo 5º Para fins de efetivação do acordo antes mencionado, deverá o interessado apresentar no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal duas vias da proposta de acordo cuja minuta é parte integrante deste Decreto (Anexo Único), instruindo-a com os documentos mencionados, devendo o Protocolo Geral encaminhar os autos, incontinenti à Procuradoria Geral.

 

Parágrafo Único – Após o parecer da Procuradoria Geral, que se limitará à análise do preenchimento das condições mencionadas na LC 04/2002 e neste Decreto, vedado, portanto, a análise meritória do pacto, fica autorizado o Procurador designado a apresentar a proposta em Juízo, requerendo sua pronta homologação judicial.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 09 de outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Proposta de acordo que faz____________ ao Município de Cariacica.

 

Pela presente proposta de acordo eu, ___________________________(nome do servidor), _________________________ (qualificação completa, incluindo número de documentos de identidade, CPF, profissão, filiação, endereço residencial, e telefones de contato) venho, de forma irrevogável e irretratável, expressar minha adesão aos termos da Lei nº 04/2002, propondo o seguinte acordo , relativo à demanda judicial nº _______(número do processo), originalmente processado perante a ________________(número do processo), originalmente processado perante a _________________ (vara de origem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – A administração Municipal promoverá meu enquadramento perante o Regime Jurídico Administrativo, passando, após a homologação judicial do presente pacto, as relações existentes a serem regidas pela Lei Complementa nº 01/94 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Em contrapartida, renuncio, de forma expressa, irrevogável e irretratável a qualquer direito que me tenha sido assegurado no processo antes mencionado.

 

E por assim concordar e pretender submeto a presente proposta à Administração Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:

 

a)_______________________

b)_______________________

c)_______________________

d)_______________________

 

Autorizo, após a análise do preenchimento das condições apostas na Lei Complementar 04/2002 e seu Decreto Regulamentar, a Procuradoria Geral do Município a apresentar a proposta em Juízo, requerendo sua homologação, ciente de que somente após tal homologação o presente acordo produzirá efeitos.

 

Cariacica, ____de ______________de 2002.

 

 

 

____________________________________

Servidor Público Municipal

 

Pela Procuradoria Geral:

 

O presente pedido atende às formalidades legais, pelo que anuímos com a proposta, celebrando o acordo proposto, de forma irrevogável e irretratável, após homologação judicial.

 

Procuradoria Geral