LEI COMPLEMENTAR Nº. 4/2002, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com os servidores públicos demitidos em fevereiro/97 e que tenham ingressado com demandas postulando sua reintegração no emprego.

 

Art. 2º Mediante o acordo mencionado, a Administração promoverá a alteração do regime jurídico do servidor, que passará a integrar o quadro de servidores estatuários do município, sendo que o servidor, em contrapartida, renunciará, de forma expressa e inequívoca, a qualquer crédito deferido na demanda.

 

Art. 3º Os servidores interessados deverão apresentar sua opção irrevogável e irretratável pelo acordo antes mencionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei.

 

§1º O prazo a que se este artigo é exclusivo para a efetivação da opção pelo acordo, sendo que, desde que apresentado no prazo antes mencionado, eventual retardo em sua analise e homologação não prejudicarão o servidor.

 

§2º O prazo de trinta dias para a efetivação da opção pelo termo de acordo referido nesta lei não correrá para o servidor, nas hipóteses em que este esteja com seu contrato de trabalho suspenso.

 

Art.4º Os servidores que estiverem com seu contato de trabalho suspenso poderão optar pelo termo de acordo a que se refere esta Lei, sendo que a conversão de regime somente vigorará a partir de seu retorno às suas funções.

 

Art. 5º Fica facultado aos servidores celetistas estáveis optarem pela alteração do regime jurídico, passando a serem regidos pelo regime instituído pela Lei Complementar 01/94.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei através de Decreto.

 

Art. 7º Os recursos necessários para execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementa-os, caso necessários.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Setembro de 2002, revogado as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 27 de setembro de 2002.

 

ALOÍZIO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra