DECRETO
Nº 139, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
REGULAMENTA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 004/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições legais, em especial aos poderes de regulamentação
trazidos pela Lei 004/2002,
DECRETA:
Artigo 1º O acordo a ser firmado para
com os servidores públicos demitidos em fevereiro/1997, e que tenham
ingressado com demandas postulando sua reintegração no emprego será regido
pelos termos do presente Decreto.
Artigo 2º Para que seja firmado o acordo, deverá o
servidor comprovar haver ingressado com demanda judicial, postulando sua
reintegração, no período compreendido entre 08/01/1997 e 09/02/1999.
Parágrafo Único – Na hipótese de demandas apresentadas após
09/02/1999, será admitida a efetivação de acordo, desde que o Autor comprove a
suspensão do prazo prescricional e/ou acoste decisão transitada em julgado,
demonstrando a concessão da reintegração.
Artigo 3º Para fins de comprovação do requisito antes
mencionado, o servidor interessado deverá promover a juntada ao seu
requerimento de Certidão expedida pelos Serventuários da Justiça, mencionado a
existência de demanda reintegratória e a inexistência
de decisão desfavorável com trânsito em julgado.
Parágrafo Único – O documento a que se refere o “caput” deste
artigo poderão ser substituídos por cópias
autenticadas das seguintes peças processuais:
a) Petição inicial ou
termo de aditamento, em que conste sua qualificação;
b) Comprovação de
Distribuição do feito;
c) Ata da audiência
inaugural ou documento que comprove não ter sido excluído da lide;
d) Certidão de Pé e
Andamento do processo respectivo ou documento substitutivo, que inequivocamente
comprove a ausência de decisão transitada em julgado, desfavorável ao servidor;
e) Anotações relativas
ao contrato de trabalho existente com a Administração, em que constem as datas
de admissão e demissão ou a cópia de TRCT.
Artigo 4º Após parecer da Procuradoria Geral, que se
manifestará exclusivamente acerca da comprovação das condições antes referidas,
o acordo será submetido aos órgãos jurisdicionais competentes, considerando-se perfectibilizado após a devida homologação judicial.
Artigo 5º Para fins de efetivação do acordo antes
mencionado, deverá o interessado apresentar no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal duas vias da proposta de acordo cuja minuta é parte integrante deste
Decreto (Anexo Único), instruindo-a com os documentos mencionados, devendo o
Protocolo Geral encaminhar os autos, incontinenti à Procuradoria Geral.
Parágrafo Único – Após o parecer da Procuradoria Geral, que
se limitará à análise do preenchimento das condições mencionadas na LC 04/2002
e neste Decreto, vedado, portanto, a análise meritória do pacto, fica
autorizado o Procurador designado a apresentar a proposta em Juízo, requerendo
sua pronta homologação judicial.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 09
de outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
ÚNICO
Proposta de acordo que faz____________ ao
Município de Cariacica.
Pela presente proposta
de acordo eu, ___________________________(nome do servidor), _________________________
(qualificação completa, incluindo número de documentos de identidade, CPF,
profissão, filiação, endereço residencial, e telefones de contato) venho, de forma irrevogável e irretratável,
expressar minha adesão aos termos da Lei nº 04/2002, propondo o seguinte acordo
, relativo à demanda judicial nº _______(número do processo), originalmente
processado perante a ________________(número do processo), originalmente
processado perante a _________________ (vara de origem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A administração Municipal promoverá meu
enquadramento perante o Regime Jurídico Administrativo, passando, após a
homologação judicial do presente pacto, as relações existentes a serem regidas
pela Lei Complementa nº 01/94 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em contrapartida, renuncio, de forma
expressa, irrevogável e irretratável a qualquer direito que me tenha sido
assegurado no processo antes mencionado.
E por assim concordar
e pretender submeto a presente proposta à Administração Municipal, acompanhada
dos seguintes documentos:
a)_______________________
b)_______________________
c)_______________________
d)_______________________
Autorizo, após a análise do
preenchimento das condições apostas na Lei Complementar 04/2002 e seu Decreto Regulamentar, a Procuradoria Geral do Município a apresentar
a proposta em Juízo, requerendo sua homologação, ciente de que somente após tal
homologação o presente acordo produzirá efeitos.
Cariacica, ____de ______________de
2002.
____________________________________
Servidor Público Municipal
Pela Procuradoria Geral:
O presente pedido atende às
formalidades legais, pelo que anuímos com a proposta, celebrando o acordo
proposto, de forma irrevogável e irretratável, após homologação judicial.
Procuradoria Geral