DECRETO Nº 136, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AOS ARRENDATÁRIOS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR - MORADA DOS LAGOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais de n°s 3.846/2000 e 4.324/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU aos arrendatários do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Morada dos Lagos, localizado no Bairro Prolar, Cariacica-ES, em conformidade com a alínea “b”, do art. 1°, da Lei n° 3.846/2000, supra citada.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 20 de Outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.