DECRETO
Nº 136, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
CONCEDE ISENÇÃO DE
IPTU AOS ARRENDATÁRIOS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR - MORADA
DOS LAGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista o disposto nas Leis Municipais de n°s 3.846/2000
e 4.324/2005,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU aos arrendatários
do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Morada dos Lagos, localizado no
Bairro Prolar, Cariacica-ES, em conformidade com a alínea
“b”, do art. 1°, da Lei n° 3.846/2000, supra citada.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 20 de Outubro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.