DECRETO Nº 135, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOBRE A OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais de n°s 3.846/2000 e 4.324/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ITBI a Caixa Econômica Federal sobre a operação de transmissão do imóvel adquirido para implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Morada dos Lagos, situado no Bairro Prolar, Cariacica-ES, em conformidade com a alínea “a”, do art. 1°, da Lei n° 3.846/2000, supra citada.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.