DECRETO
Nº 135, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
CONCEDE ISENÇÃO DE
ITBI A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOBRE A OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DO
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei
Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais de n°s 3.846/2000 e 4.324/2005,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de ITBI a Caixa Econômica
Federal sobre a operação de transmissão do imóvel adquirido para implantação do
Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Morada dos Lagos, situado no
Bairro Prolar, Cariacica-ES, em conformidade com a alínea
“a”, do art. 1°, da Lei n° 3.846/2000, supra citada.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de outubro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.