DECRETO N.º 129, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA O DECRETO DE Nº 124/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais, capituladas pelo inciso IX do art. 90 da Lei Orgânica Municipal e em especial a Lei 4464/2007;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do decreto nº 124 de 15 de agosto de 2013, publicado em 21 de agosto de 2013, página 06 no Jornal A Gazeta,

 

SEGMENTO USUÁRIOS – SUPLENTES

 

Onde se lê (...): Dalva Antônia Mattedi, (...)

 

Leia-se (...): Maria de Lourdes Vieira (...).

 

SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – TITULARES

 

Onde se lê (...): Rosilene Simões Ferrão, (...)

 

Leia-se (...): João Vinicius Cremasco Fraga (...). 

 

SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – SUPLENTES

 

Onde se lê (...): Mayara Rodrigues Araújo, (...)

 

Leia-se (...): Marilda de Souza Venzel Marinho (...).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de agosto de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.