DECRETO
N.º 129, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA
O DECRETO DE Nº 124/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso
das atribuições legais, capituladas pelo inciso IX do
art. 90 da Lei Orgânica Municipal e em especial a Lei
4464/2007;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do decreto nº 124 de 15 de agosto de 2013,
publicado em 21 de agosto de 2013, página 06 no Jornal A Gazeta,
SEGMENTO USUÁRIOS – SUPLENTES
Onde se lê (...): Dalva Antônia Mattedi, (...)
Leia-se (...): Maria de
Lourdes Vieira (...).
SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – TITULARES
Onde se lê (...): Rosilene Simões Ferrão, (...)
Leia-se (...): João
Vinicius Cremasco Fraga (...).
SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – SUPLENTES
Onde se lê (...): Mayara
Rodrigues Araújo, (...)
Leia-se (...): Marilda de
Souza Venzel Marinho (...).
Art. 2º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de agosto de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.