REVOGADO PELO DECRETO N° 142/2006
DECRETO
Nº 129, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
DECLARA ÁREA DE
TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada,
para fins de Utilidade Pública, a área total de terreno de
Parágrafo Único. A área descrita no
caput deste artigo se destinará à construção de um Centro de Formação para a
Rede Municipal de Ensino de Cariacica, onde será realizado o seu projeto Plano
de Melhoramento.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e a
Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando
à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 07 de
dezembro de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.