REVOGADO PELO DECRETO N° 142/2006

 

DECRETO Nº 129, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA ÁREA DE TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada, para fins de Utilidade Pública, a área total de terreno de 1.702,82 m2 (hum mil, setecentos e dois vírgula oitenta e dois) metros quadrados, dividida em: bloco I, medindo 869,26m2 (oitocentos e sessenta e nove vírgula vinte e seis) metros quadrados; bloco II, medindo 473,56m2 (quatrocentos e setenta e três vírgula cinquenta e seis) metros quadrados; bloco III, medindo 360,00 m2 (trezentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade de FAESA – Faculdades Integradas Espírito Santo, localizada na Rua da Laje, Itaquari, Cariacica-ES, conforme memorial descritivo oriundo do processo administrativo de nº 24.342/2006.

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput deste artigo se destinará à construção de um Centro de Formação para a Rede Municipal de Ensino de Cariacica, onde será realizado o seu projeto Plano de Melhoramento.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.