DECRETO
Nº 142, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DECLARA ÁREA DE
TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando
que o decreto nº 129/2006 publicado em 08/12/2006
apresenta incorreções.
DECRETA
Art. 1º Fica
declarada, para fins de Utilidade Pública, a área total de terreno de
4.018,55m2 (quatro mil e dezoito vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados,
dividida em: bloco I, medindo 1508,61m2 (hum mil quinhentos e oito vírgula
sessenta e um) metros quadrados; bloco II, medindo 524,20m2 (quinhentos e vinte
e quatro vírgula vinte) metros quadrados; bloco III, medindo
Parágrafo Único. A área descrita no caput deste artigo se destinará à construção de um
Centro de Formação para a Rede Municipal de Ensino de Cariacica, onde será
realizado o seu projeto Plano de Melhoramento.
Art. 2º A
Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e a
Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando
à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o decreto nº 129/2006.
Cariacica (ES), 26 de dezembro de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.