REVOGADO PELO DECRETO N° 142/2006
DECRETO Nº 129, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
DECLARA ÁREA DE
TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, para fins de Utilidade Pública, a área
total de terreno de
Parágrafo Único. A área descrita no caput deste artigo se destinará à
construção de um Centro de Formação para a Rede Municipal de Ensino de
Cariacica, onde será realizado o seu projeto Plano de Melhoramento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará
pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas
providências jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação
pertinente a esta desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
07 de dezembro de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.