DECRETO
Nº 127, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
14.228/1998,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Art.
1º do Decreto nº 215/1999, de 23/09/1999, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica
aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, Código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do
Poder Executivo, de acordo com o Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b”, da
Constituição Federal de 1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses
e 04 (quatro) dias.”
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto
nº 215/1999, de 23 de setembro de 1999.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 23
de agosto de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.