REVOGADO PELO DECRETO N° 95/2003

 

DECRETO Nº 127, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 14.228/1998,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 215/1999, de 23/09/1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos 11 (onze) meses e 01 (um) dia.

(Redação dada pelo Decreto n° 95/2003)

(Redação dada pelo Decreto nº 87/2006)

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto nº 215/1999, de 23 de setembro de 1999.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 23 de agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.