REVOGADO PELO DECRETO N° 95/2003
DECRETO
Nº 127, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
14.228/1998,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 215/1999, de 23/09/1999, que
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º Fica aposentado a partir de 28/08/99, o
servidor DEOSDETH FERREIRA, Braçal, código CS – 9.1-11, Quadro Permanente do
Poder Executivo, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 21 (vinte e um) anos 11 (onze)
meses e 01 (um) dia.
(Redação dada pelo Decreto n° 95/2003)
(Redação dada pelo Decreto nº 87/2006)
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto nº
215/1999, de 23 de setembro de 1999.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em
23 de agosto de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.