DECRETO Nº 124, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

CRIA O GRUPO DE APOIO AO CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo, criado pelo Art. 40 da Lei Municipal nº 5283/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 111/2018.

 

§ 1º São atribuições do Grupo de Apoio:

 

I - Fornecer todo o suporte necessário ao funcionamento do Conselho Superior de Governo;

 

II - Acompanhar e secretariar todas as reuniões dos Comitês que compõem o Conselho Superior de Governo;

 

III - Organizar e manter atualizado toda a documentação do Conselho;

 

IV - Lavrar as atas das reuniões e elaborar as resoluções deliberadas pelos Comitês;

 

V - Dar publicidade a todos os atos formais do Conselho;

 

VI - Organizar as correspondências oficiais e processos encaminhados aos Comitês;

 

VII - Elaborar e encaminhar aos membros a pauta das reuniões;

 

VIII - Fornecer subsídio técnico para que os comitês tenham condições de funcionamento;

 

IX - Acompanhar e controlar a frequência dos membros dos Comitês e encaminhar aos respectivos coordenadores.

 

Art. 2º O Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo será formado por 04 (quatro) servidores das seguintes secretarias e designados por ato formal do Prefeito Municipal:

 

I - Secretário do Comitê Gestor – COGER: servidor da Secretaria Municipal de Governo;

 

II - Secretário do Comitê Especial de Políticas Sociais – CEPS: servidor indicado pelo Comitê;

 

III - Secretário do Comitê Especial de Infraestrutura e Desenvolvimento – CEINDES: servidor indicado pelo Comitê;

 

IV - Secretário do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF: servidor da área administrativa/orçamentária/financeira da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Fica concedido aos membros do Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo gratificação de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por cada reunião, até o limite de 04 (quatro) por mês, nos termos do Art. 106 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010.

 

Art. 3º Fica concedido aos membros do Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo gratificação de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por cada reunião, nos termos do Art. 106 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010. (Redação dada pelo Decreto nº 03/2022)

 

Parágrafo Único: Faltas e ausências injustificadas às reuniões serão descontadas proporcionalmente aos dias faltosos.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de agosto de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.