DECRETO
Nº 124, DE 9 DE MARÇO DE 1979
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO
INTITULADO “PORTOBELLO – II”, SITO NO LUGAR PORTO DE CARIACICA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 5.449/78 - DO de 20 de dezembro de 1978, de
conformidade com o disposto na Lei n° 546/71 de 16
de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “PORTOBELLO – II”, de propriedade de SCHWAB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., localizado no
bairro Porto de Cariacica, neste Município, elaborado em uma área de 470.420,00m²
(QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), sendo que
deste total pertence a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a área
de 409.770,00m² (QUATROCENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA METROS
QUADRADOS) e a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. a área de
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui as seguintes características:
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as
seguintes características: (Redação dada pelo
Decreto nº 863/1982)
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes
características: (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)
QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS
ÁREAS AVULSAS - 05
(CINCO) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando
QUADRADOS);
QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS
ÁREAS AVULSAS: 05 (cinco) áreas avulsas com denominações de lotes I,
II, III, IV e V, totalizando (Redação dada pelo
Decreto nº 863/1982)
QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS:
ÁREAS AVULSAS: 05 (cinco) áreas avulsas com
denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando
QUADRA A - Com 15 (QUINZE) lotes,
totalizando uma área de 4.911,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E ONZE METROS
QUADRADOS);
QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 01 - Com 19 (DEZENOVE) lotes,
totalizando uma área de 6.955,00m² (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO
METROS QUADRADOS);
QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 02 - Com 21 (VINTE E UM) lotes,
totalizando uma área de 8.260,00m² (OITO MIL DUZENTOS E SESSENTA METROS
QUADRADOS);
QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 03 Com 20 (VINTE) lotes, totalizando
uma área de 5.890,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 04 - Com 24 (VINTE QUATRO) lotes,
totalizando uma área de 7.160,00m² (SETE MIL, CENTO E SESSENTA METROS
QUADRADOS);
QUADRA 04: Com 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 04: Com 24 (vinte quatro) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 05 - Com 12 (DOZE) lotes, totalizando
uma área de 3.614,00m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS);
QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando
uma área de
QUADRA 06 Com 54 (CINQUENTA E QUATRO) lotes,
totalizando uma área de 16.059,00m² (DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E NOVE METROS
QUADRADOS);
QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área
de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 07 - Com 38 (TRINTA E OITO) lotes,
totalizando uma área de 11.286,00m² (ONZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS METROS
QUADRADOS);
QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 08 -Com 49 (QUARENTA E NOVE) lotes, totalizando
uma área de 15.019,00m² (QUINZE MIL E DEZENOVE METROS QUADRADOS);
QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 09 -Com 17 (DEZESSETE) lotes,
totalizando uma área de 5.120,00m² (CINCO MIL, CENTO E VINTE METROS QUADRADOS);
QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 10 Com 25 (VINTE CINCO) lotes,
totalizando uma área de 7.384,00m² (SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO
METROS QUADRADOS);
QUADRA 10: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 10: Com 25 (vinte cinco) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 11 - Com 24 (VINTE QUATRO) lotes,
totalizando uma área de 7.403,00m² (SETE MIL, QUATROCENTOS E TRÊS METROS
QUADRADOS);
QUADRA 11: Com 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº
863/1982)
QUADRA 11: Com 24 (vinte quatro) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 12 Com 45 (QUARENTA E CINCO) lotes,
totalizando uma área de 13.468,00m² (TREZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO
METROS QUADRADOS);
QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de
(Redação dada pelo Decreto nº
863/1982)
QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº
863/1982)
QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 13 -Com 33 (TRINTA E TRÊS) lotes,
totalizando uma área de 9.906,00m² (NOVE MIL, NOVECENTOS E SEIS METROS QUADRADOS);
QUADRA 13: Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de (Redação dada
pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 13: Com 33 (trinta e três) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 14- Com 37 (TRINTA E SETE) lotes,
totalizando uma área de 10.890,00m² (DEZ MIL, OITOCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº
863/1982)
QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 15 - Com 32 (TRINTA E DOIS) lotes,
totalizando uma área de 10.148,00m² (DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E OITO METROS
QUADRADOS);
QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de (Redação
dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 16 Com 18 (DEZOITO) lotes,
totalizando uma área de 4.946,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS
METROS QUADRADOS);
QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 17 Com 13 (TREZE) lotes, totalizando
uma área de 3.750,00m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando
uma área de
QUADRA 18 -Com 25 (VINTE CINCO) lotes, totalizando
uma área de 7.280,00m² (SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 18: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 18: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 19 - Com 08 (OITO) lotes, totalizando
uma área de 2.470,00m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 20 Com 14 (QUATORZE) lotes,
totalizando uma área de 4.435,00m² (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO
METROS QUADRADOS);
QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo
Decreto nº 863/1982)
QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 21 - Com 27 (VINTE SETE) lotes,
totalizando uma área de 8.065,00m² (OITO MIL E SESSENTA E CINCO METROS
QUADRADOS);
QUADRA 21: Com 27 (vinte e sete) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 21: Com 27 (vinte sete) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 22 -Com 07 (SETE) lotes, totalizando
uma área de 1.995,00m² (UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO METROS QUADRADOS);
QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando,
uma área de
QUADRA 23 Com 32 (TRINTA E DOIS) lotes,
totalizando uma área de 9.675,00m² (NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO METROS
QUADRADOS);
QUADRA 23: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 23: Com 32 (trinta e dais) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 24 Com 13 (TREZE) lotes, totalizando
uma área de 4.393,00m² (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRES METROS
QUADRADOS);
QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando
uma área de
QUADRA 25 Com 40 (QUARENTA) lotes,
totalizando uma área de 11.914,00m² (ONZE MIL, NOVECENTOS E QUATORZE METROS
QUADRADOS);
QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº
863/1982)
QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 26 Com 25 (VINTE CINCO) lotes,
totalizando uma área de 7.878,00m² (SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO
METROS QUADRADOS);
QUADRA 26: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 26: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 27 -Com 20 (VINTE) lotes, totalizando
uma área de 6.350,00m² (SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma
área de
QUADRA 28 Com 25 (VINTE CINCO) lotes,
totalizando uma área de 7.426,00m² (SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE SEIS METROS
QUADRADOS);
QUADRA 28: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 28: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 29 Com 27 (VINTE SETE) lotes, totalizando
uma área de 7.909,00m² (SETE MIL, NOVECENTOS E NOVE METROS QUADRADOS);
QUADRA 29: Com 27 (vinte e sete) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 29: Com 32 (trinta e dois) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 30 -Com 09 (NOVE) lotes, totalizando uma área de 2.900,00m² (DOIS MIL E
NOVECENTOS METROS QUADRADOS);
QUADRA 30: Com 09 (nove) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 30: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 31 Com 21 (VINTE UM) lotes,
totalizando uma área de 6.290,00m² (SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA METROS
QUADRADOS);
QUADRA 31: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 31: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 32 Com 32 (TRINTA E DOIS) lotes,
totalizando uma área de 8.853,00m² (OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS METROS
QUADRADOS);
QUADRA 32: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 32: Com 44 (quarenta e quatro) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 33 - Com
28 (VINTE OITO) lotes, totalizando uma área de 7.915,00m² (SETE MIL, NOVECENTOS
E QUINZE METROS QUADRADOS);
QUADRA 33: Com 28 (vinte e oito) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 33: Com 30 (trinta) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 34 - Com 12 (DOZE) lotes, totalizando
uma área de 3.710,00m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZ METROS QUADRADOS);
QUADRA 34: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 34: Com 26 (vinte seis) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 35 Com 18 (DEZOITO) lotes,
totalizando uma área de 4.990,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA METROS
QUADRADOS);
QUADRA 35: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 35: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 36 Com 16 (DEZESSEIS) lotes,
totalizando uma área de 4.828,00m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE OITO METROS
QUADRADOS);
QUADRA 36: Com 16 (dezesseis) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 36 - Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 37 Com 22 (VINTE DOIS) lotes, totalizando
uma área de 6.600,00m² (SEIS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);
QUADRA 37: Com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 37: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 38 Com 35 (TRINTA E CINCO) lotes, totalizando
uma área de 10.940,00m² (DEZ MIL, NOVECENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);
QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 39 - Com
39 (TRINTA E NOVE) lotes, totalizando uma área de 12.455,00m² (DOZE MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS);
QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 40 -Com 22 (VINTE DOIS) lotes,
totalizando uma área de 6.680,00m² (SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA METROS
QUADRADOS);
QUADRA 40: Com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 40: Com 22 (vinte dois) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 41 Com 50 (CINQUENTA) lotes,
totalizando uma área de 14.770,00m² (QUATORZE MIL, SETECENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS).
QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes,
totalizando uma área de
§ ÚNICO Da presente distribuição pertencem
a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as quadras A; 01; 02; 03; 04; 05 e áreas avulsas I; II; III; IV e V, totalizando 116
lotes, pertencendo as demais quadras totalizando 952 lotes a SCHWAB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Parágrafo Único – Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL
LTDA., as Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V,
totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadras totalizando 1.016 lotes a
SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
§ ÚNICO - Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as
Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando
116 lotes, pertencendo as demais quadra totalizando 1.106 lotes a SCHWAB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Redação dada pelo Decreto nº
876/1983)
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58 de 10/12/1937,
e demais legislações posteriores, a área total de 143.105,00m² (CENTO E
QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E CINCO METROS QUADRADOS), assim distribuída:
Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do estatuto no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
Artigo 3º Com esta aprovação passar a integrar ao domínio Público Municipal, na
forma do estatuído no Art°. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
a)
ÁREA DE RUAS E AVENIDAS: 105.435,00m² (CENTO E CINCO MIL, QUATRO CENTOS E
TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS);
a) ÁREA DE RUAS E
AVENIDAS: Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando (Redação dada pelo
Decreto nº 863/1982)
a) AREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída
conforme projeto urbanístico anexo, totalizando
b)
ÁREA DE LAZER E OUTROS EQUIPAMENTOS URBANOS: 37.670,00m² (TRINTA E SETE MIL,
SEISCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS).
b) ÁREAS DOADAS À
MUNICIPALIDADE: Constituindo-se em áreas de lazer e outros equipamentos
urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
b) ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE: Constituindo-se
em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico
anexo, totalizando
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de arte necessárias, fica
estipulado o prazo de 05 (CINCO) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido
imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de março de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.