DECRETO
Nº 124, DE 9 DE MARÇO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “PORTOBELLO – II”, SITO NO LUGAR PORTO DE CARIACICA,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 5.449/78 - DO de 20 de dezembro de 1978, de
conformidade com o disposto na Lei n° 546/71 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “PORTOBELLO – II”, de propriedade de SCHWAB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., localizado no
bairro Porto de Cariacica, neste Município, elaborado em uma área de
470.420,00m² (QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS
QUADRADOS), sendo que deste total pertence a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a área de 409.770,00m²
(QUATROCENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS) e a
IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. a área de
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes
características:
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS
ÁREAS AVULSAS: 05 (cinco) áreas
avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 04: Com 24 (vinte quatro) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando
uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro)
lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 10: Com 25 (vinte cinco) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 11: Com 24 (vinte quatro) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 13: Com 33 (trinta e três) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando
uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 18: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 21: Com 27 (vinte sete) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando,
uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 23: Com 32 (trinta e dais) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando
uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 26: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando
uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 28: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 29: Com 32 (trinta e dois) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 30: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 31: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 32: Com 44 (quarenta e quatro) lotes, totalizando
uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 33: Com 30 (trinta) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 34: Com 26 (vinte seis) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 35: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 36: Com 26 (vinte seis) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 37: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 40: Com 22 (vinte dois) lotes, totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes,
totalizando uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
§ ÚNICO - Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as
Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando
116 lotes, pertencendo as demais quadra totalizando 1.106 lotes a SCHWAB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
Artigo 3º Com esta aprovação passar a integrar ao domínio Público Municipal, na
forma do estatuído no Art°. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
a) AREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída
conforme projeto urbanístico anexo, totalizando
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
b) ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE: Constituindo-se
em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico
anexo, totalizando
(Redação
dada pelo Decreto nº 876/1983)
(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de arte necessárias, fica
estipulado o prazo de 05 (CINCO) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido
imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de março de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.