DECRETO Nº 124, DE 9 DE MARÇO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “PORTOBELLO – II”, SITO NO LUGAR PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 5.449/78 - DO de 20 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto na Lei n° 546/71 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

        

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PORTOBELLO – II”, de propriedade de SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., localizado no bairro Porto de Cariacica, neste Município, elaborado em uma área de 470.420,00m² (QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), sendo que deste total pertence a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a área de 409.770,00m² (QUATROCENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS) e a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. a área de 60.650,00 m² (SESSENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as seguintes confrontações: Ao norte com a Rod. José Sette; Ao sul com o Rio Bubu, Ao oeste com a estrada de Roças Velhas e a leste com Jazon Oliveira, José Hering, Rio Bubu, herdeiro de Barbosa e Josué Schwab.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS

 

ÁREAS AVULSAS:      05 (cinco) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando 4.425,00 m² (quatro mil, quatrocentos e vinte cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de 4.911,00 m² (quatro mil, novecentos e onze metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 01:  Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de 6.955,00 m² (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 02:  Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 8.260,00 m² (oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 5.890,00 m² (cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 04: Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de 7.160,00 m² (sete mil, cento e sessenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 05:  Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.614,00 m² (três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 16.059,00 m² (dezesseis mil, cinqüenta e nove metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de 11.286,00 m² (onze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de 15.019,00 m² (quinze mil, dezenove metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 10: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.384,00 m² (sete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 11: Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de 7.403,00 m² (sete mil, quatrocentos e três metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de 8.446,44 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 7.631,47 m² (sete mil, seiscentos e trinta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 13:  Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de 9.906,00 m² (nove mil, novecentos e seis metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 6.229,51 m² (seis mil, duzentos e vinte nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 15:  Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 10.148,00 m² (dez mil, cento e quarenta e oito metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.946,00 m² (quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 17:  Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 3.750,00 m² (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 18: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.280,00 m² (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de 2.470,00 m² (dois mii, quatrocentos e setenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de 4.435,00 m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 21: Com 27 (vinte sete) lotes, totalizando uma área de 8.065,00 m² (oito mil, sessenta e cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando, uma área de 1.995,00 m² (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 23: Com 32 (trinta e dais) lotes, totalizando uma área de 9.675,00 m² (nove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 4.393,00 m² (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 11.914,00 m² (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 26: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.878,00 m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 6.350,00 m² (seis mil, trezentos e cinquenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 28: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 29: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 30: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 31: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 32: Com 44 (quarenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 8.800,00 m² (oito mil e oitocentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 33: Com 30 (trinta) lotes, totalizando uma área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 34: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 35: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 36: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 37: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes, totalizando uma área de 10.940,00 m² (dez mii, novecentos e quarenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes, totalizando uma área de 12.455,00 m² (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 40: Com 22 (vinte dois) lotes, totalizando uma área de 6.680,00 m² (seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 14.770,00 m² (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados).

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

§ ÚNICO - Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadra totalizando 1.106 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

Artigo 3º Com esta aprovação passar a integrar ao domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art°. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 146.576,58 m² (cento e quarenta e seis mil quinhentos e setenta e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) assim distribuída:

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

a) AREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 108.906,58 m² (cento e oito mil, novecentos e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados);

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

b) ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE: Constituindo-se em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 37.670,00 m² (trinta e sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área.

(Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

(Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de arte necessárias, fica estipulado o prazo de 05 (CINCO) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 09 de março de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.