DECRETO Nº 876, DE
27 DE JANEIRO DE 1983
RE-RATIFICA O
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 863/82, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado
sob nº 4301 de 31 de dezembro de 1982, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica retificado o ar°. 1º do Decreta Municipal nº
863/82, que aprovou a re-ratificação do Decreto
Municipal de nº 124/79 de 09 de março de 1979, que originariamente aprovou
o loteamento intitulado “PORTOBELLO II”, localizado no Bairro de Porto de
Cariacica, neste município, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º: Ficam
retificados os Artºs 2º e 3º do Decreto Municipal nº 124/79, que aprovou o
loteamento intitulado “PORTOBEILO II”, localizado no Bairro Porto de Cariacica,
neste município, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2º O
loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:
QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS:
ÁREAS AVULSAS: 05 (cinco) áreas avulsas com denominações
de lotes I, II, III, IV e V, totalizando
QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 04: Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 09: Com 17 (dezessete)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 10: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 11: Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e
seis) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 13: : Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de
QUADRA 18: Com 25 (vinte cinco)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 20: Com 14 (quatorze)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 21: Com 27 (vinte sete)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando,
uma área de
QUADRA 23: Com 32 (trinta e dais)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando
uma área de
QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 26: Com 25 (vinte cinco)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando
uma área de
QUADRA 28: Com 32 (trinta e dois)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 29: Com 32 (trinta e dois) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 30: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 31: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 32: Com 44 (quarenta e quatro) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 33: Com 30 (trinta) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 34: Com 26 (vinte seis) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 35: Com 28 (vinte oito) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 36: Com 26 (vinte seis) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 37: Com 26 (vinte seis)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes,
totalizando uma área de
QUADRA 40: Com 22 (vinte dois)
lotes, totalizando uma área de
QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes,
totalizando uma área de
§ ÚNICO
- Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as Quadras A,
01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando 116 lotes,
pertencendo as demais quadra totalizando 1.106 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Artigo 3º
Com esta aprovação passar a integrar ao domínio Público Municipal, na forma do
estatuído no Art°. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
a) AREA DE RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto
urbanístico anexo, totalizando
b) ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE:
Constituindo-se em áreas de lazer
e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando
Artigo 2º
Fica ratificado o que mais consta do Decreto Municipal
nº 863/82.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 27 de janeiro de 1983.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.