DECRETO Nº 124, DE 9 DE MARÇO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “PORTOBELLO – II”, SITO NO LUGAR PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 5.449/78 - DO de 20 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto na Lei n° 546/71 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

        

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PORTOBELLO – II”, de propriedade de SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., localizado no bairro Porto de Cariacica, neste Município, elaborado em uma área de 470.420,00m² (QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), sendo que deste total pertence a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a área de 409.770,00m² (QUATROCENTOS E NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS) e a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. a área de 60.650,00 m² (SESSENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as seguintes confrontações: Ao norte com a Rod. José Sette; Ao sul com o Rio Bubu, Ao oeste com a estrada de Roças Velhas e a leste com Jazon Oliveira, José Hering, Rio Bubu, herdeiro de Barbosa e Josué Schwab.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

 

QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS

 

ÁREAS AVULSAS -  05 (CINCO) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando 4.425,00 m² (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS

 

ÁREAS AVULSAS: 05 (cinco) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando 4.425,00 m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS:

 

ÁREAS AVULSAS:   05 (cinco) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando 4.425,00 m² (quatro mil, quatrocentos e vinte cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

 

QUADRA A - Com 15 (QUINZE) lotes, totalizando uma área de 4.911,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E ONZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de 4.911,00 m² (quatro mil, novecentos e onze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de 4.911,00 m² (quatro mil, novecentos e onze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

 

QUADRA 01 - Com 19 (DEZENOVE) lotes, totalizando uma área de 6.955,00m² (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de 6.955,00 m² (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de 6.955,00 m² (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 02 - Com 21 (VINTE E UM) lotes, totalizando uma área de 8.260,00m² (OITO MIL DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 8.260,00 m² (oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 8.260,00 m² (oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 03 Com 20 (VINTE) lotes, totalizando uma área de 5.890,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 5.890,00 m² (cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 5.890,00 m² (cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 04 - Com 24 (VINTE QUATRO) lotes, totalizando uma área de 7.160,00m² (SETE MIL, CENTO E SESSENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 04: Com 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando uma área de 7.160,00 m² (sete mil, cento e sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 04: Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de 7.160,00 m² (sete mil, cento e sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 05 - Com 12 (DOZE) lotes, totalizando uma área de 3.614,00m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.614,00 m² (três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.614,00 m² (três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 06 Com 54 (CINQUENTA E QUATRO) lotes, totalizando uma área de 16.059,00m² (DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 16.059,00 m² (dezesseis mil, cinquenta e nove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 16.059,00 m² (dezesseis mil, cinqüenta e nove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 07 - Com 38 (TRINTA E OITO) lotes, totalizando uma área de 11.286,00m² (ONZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS METROS QUADRADOS);  

 

QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de 11.286,00 m² (onze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de 11.286,00 m² (onze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 08 -Com 49 (QUARENTA E NOVE) lotes, totalizando uma área de 15.019,00m² (QUINZE MIL E DEZENOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de 15.019,00 m² (quinze mil e dezenove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de 15.019,00 m² (quinze mil, dezenove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 09 -Com 17 (DEZESSETE) lotes, totalizando uma área de 5.120,00m² (CINCO MIL, CENTO E VINTE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de 5.120,00 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 10 Com 25 (VINTE CINCO) lotes, totalizando uma área de 7.384,00m² (SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 10: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.384,00 m² (sete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 10: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.384,00 m² (sete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 11 - Com 24 (VINTE QUATRO) lotes, totalizando uma área de 7.403,00m² (SETE MIL, QUATROCENTOS E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 11: Com 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando uma área de 7.403,00 m² (sete mil, quatrocentos e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 11: Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de 7.403,00 m² (sete mil, quatrocentos e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 12 Com 45 (QUARENTA E CINCO) lotes, totalizando uma área de 13.468,00m² (TREZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de 8.446,44 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de 8.446,44 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 7.631,47 m² (sete mil, seiscentos e trinta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 7.631,47 m² (sete mil, seiscentos e trinta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 13 -Com 33 (TRINTA E TRÊS) lotes, totalizando uma área de 9.906,00m² (NOVE MIL, NOVECENTOS E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 13: Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de 9.906,00 m2 (nove mil, novecentos e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 13: Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de 9.906,00 m² (nove mil, novecentos e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 14- Com 37 (TRINTA E SETE) lotes, totalizando uma área de 10.890,00m² (DEZ MIL, OITOCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 6.229,51 m² (seis mil, duzentos e vinte e nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 6.229,51 m² (seis mil, duzentos e vinte nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 15 - Com 32 (TRINTA E DOIS) lotes, totalizando uma área de 10.148,00m² (DEZ MIL, CENTO E QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 10.148,00 m² (dez mil, cento e quarenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 10.148,00 m² (dez mil, cento e quarenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 16 Com 18 (DEZOITO) lotes, totalizando uma área de 4.946,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.946,00 m² (quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.946,00 m² (quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 17 Com 13 (TREZE) lotes, totalizando uma área de 3.750,00m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 3.750,00 m² (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 3.750,00 m² (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 18 -Com 25 (VINTE CINCO) lotes, totalizando uma área de 7.280,00m² (SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 18: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.280,00 m² (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 18: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.280,00 m² (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 19 - Com 08 (OITO) lotes, totalizando uma área de 2.470,00m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de 2.470,00 m² (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de 2.470,00 m² (dois mii, quatrocentos e setenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 20 Com 14 (QUATORZE) lotes, totalizando uma área de 4.435,00m² (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de 4.435,00 m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de 4.435,00 m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 21 - Com 27 (VINTE SETE) lotes, totalizando uma área de 8.065,00m² (OITO MIL E SESSENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 21: Com 27 (vinte e sete) lotes, totalizando uma área de 8.065,00 m² (oito mil e sessenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 21: Com 27 (vinte sete) lotes, totalizando uma área de 8.065,00 m² (oito mil, sessenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 22 -Com 07 (SETE) lotes, totalizando uma área de 1.995,00m² (UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando uma área de 1.995,00 m² (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando, uma área de 1.995,00 m² (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 23 Com 32 (TRINTA E DOIS) lotes, totalizando uma área de 9.675,00m² (NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 23: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 9.675,00 m² (nove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 23: Com 32 (trinta e dais) lotes, totalizando uma área de 9.675,00 m² (nove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 24 Com 13 (TREZE) lotes, totalizando uma área de 4.393,00m² (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRES METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 4.393,00 m² (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 4.393,00 m² (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 25 Com 40 (QUARENTA) lotes, totalizando uma área de 11.914,00m² (ONZE MIL, NOVECENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 11.914,00 m² (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 11.914,00 m² (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 26 Com 25 (VINTE CINCO) lotes, totalizando uma área de 7.878,00m² (SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 26: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.878,00 m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 26: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.878,00 m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 27 -Com 20 (VINTE) lotes, totalizando uma área de 6.350,00m² (SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 6.350,00 m² (seis mil, trezentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 6.350,00 m² (seis mil, trezentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 28 Com 25 (VINTE CINCO) lotes, totalizando uma área de 7.426,00m² (SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 28: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.426,00 m² (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 28: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 29 Com 27 (VINTE SETE) lotes, totalizando uma área de 7.909,00m² (SETE MIL, NOVECENTOS E NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 29: Com 27 (vinte e sete) lotes, totalizando uma área de 7.909,00 m² (sete mil, novecentos e nove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 29: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 30 -Com 09 (NOVE) lotes, totalizando uma área de 2.900,00m² (DOIS MIL E NOVECENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 30: Com 09 (nove) lotes, totalizando uma área de 2.900,00 m² (dois mil e novecentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 30: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 31 Com 21 (VINTE UM) lotes, totalizando uma área de 6.290,00m² (SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 31: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 6.290,00 m² (seis mil, duzentos e noventa metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 31: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 32 Com 32 (TRINTA E DOIS) lotes, totalizando uma área de 8.853,00m² (OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 32: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 8.853,00 m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 32: Com 44 (quarenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 8.800,00 m² (oito mil e oitocentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 33 -         Com 28 (VINTE OITO) lotes, totalizando uma área de 7.915,00m² (SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 33: Com 28 (vinte e oito) lotes, totalizando uma área de 7.915,00 m² (sete mil, novecentos e quinze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 33: Com 30 (trinta) lotes, totalizando uma área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 34 - Com 12 (DOZE) lotes, totalizando uma área de 3.710,00m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZ METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 34: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.710,00 m² (treze mil, setecentos e dez metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 34: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 35 Com 18 (DEZOITO) lotes, totalizando uma área de 4.990,00m² (QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 35: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.990,00 m² (quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 35: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 36 Com 16 (DEZESSEIS) lotes, totalizando uma área de 4.828,00m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 36: Com 16 (dezesseis) lotes, totalizando uma área de 4.828,00 m² (quatro mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 36 - Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 37 Com 22 (VINTE DOIS) lotes, totalizando uma área de 6.600,00m² (SEIS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 37: Com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando uma área de 6.600,00 m² (seis mil, seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 37: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 38 Com 35 (TRINTA E CINCO) lotes, totalizando uma área de 10.940,00m² (DEZ MIL, NOVECENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes, totalizando uma área de 10.940,00 m² (dez mil, novecentos e quarenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes, totalizando uma área de 10.940,00 m² (dez mii, novecentos e quarenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 39 -         Com 39 (TRINTA E NOVE) lotes, totalizando uma área de 12.455,00m² (DOZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes, totalizando uma área de 12.455,00 m² (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes, totalizando uma área de 12.455,00 m² (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 40 -Com 22 (VINTE DOIS) lotes, totalizando uma área de 6.680,00m² (SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 40: Com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando uma área de 6.680,00 m² (seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 40: Com 22 (vinte dois) lotes, totalizando uma área de 6.680,00 m² (seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 41 Com 50 (CINQUENTA) lotes, totalizando uma área de 14.770,00m² (QUATORZE MIL, SETECENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS).

 

QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 14.770,00 m² (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 14.770,00 m² (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

§ ÚNICO Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as quadras A; 01; 02; 03; 04; 05 e áreas avulsas I; II; III; IV e V, totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadras totalizando 952 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Parágrafo Único – Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., as Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadras totalizando 1.016 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

§ ÚNICO - Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadra totalizando 1.106 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 143.105,00m² (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E CINCO METROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuto no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 145.155,58 m² (cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) assim distribuídos: (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

Artigo 3º Com esta aprovação passar a integrar ao domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art°. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 146.576,58 m² (cento e quarenta e seis mil quinhentos e setenta e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

a) ÁREA DE RUAS E AVENIDAS: 105.435,00m² (CENTO E CINCO MIL, QUATRO CENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

a) ÁREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 107.485,58 m² (cento e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) de área; (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

a) AREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 108.906,58 m² (cento e oito mil, novecentos e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

 

b) ÁREA DE LAZER E OUTROS EQUIPAMENTOS URBANOS: 37.670,00m² (TRINTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS).

 

b) ÁREAS DOADAS À MUNICIPALIDADE: Constituindo-se em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 37.670,00 m² (trinta e sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área. (Redação dada pelo Decreto nº 863/1982)

 

b) ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE: Constituindo-se em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 37.670,00 m² (trinta e sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área. (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de arte necessárias, fica estipulado o prazo de 05 (CINCO) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 09 de março de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.