LEI N° 4.186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

 

MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam incluídas na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Cariacica aprovada, pela Lei nº. 1771, de 10/11/1987, a Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), com as divisões de administração, jornalismo, de publicações e de eventos como também, a Coordenadoria Municipal de Transito no Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo Único - As divisões, seções, subseções e assessórias e seus respectivos cargos da Secretaria de Comunicação Social, que foram transferidos para o Gabinete do Prefeito através do artigo 6º, da Lei nº. 3.963/2001 retornam à Secretaria ora criada.

 

Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Secretaria Municipal de Comunicação Social

 

Quantitativo

Denominação

Padrão Vencimento

01

Secretário Municipal

EC n° 19.

04

Diretor de Divisão

CC 2

02

Assessor Técnico de Comunicação

CC 1

 

II - Gabinete do Prefeito

 

Quantitativo

Denominação

Padrão Vencimento

02

Assessor Técnico de Trânsito

CC 1

 

III - Secretaria Municipal de Vigilância á Saúde.

 

Quantitativo

Denominação

Padrão Vencimento

04

Coordenador da Unidade de Saúde

CC 3

02

Coordenador do Pronto Atendimento de Saúde

CC 2

 

 

Art. 3º. Ficam extintos os cargos dos contratos por tempo determinado, dos servidores temporários relativos aos 30 ((Trinta) Coordenadores de Unidades de Saúde aprovados pela Lei nº. 4156/2003.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto, as finalidades e atribuições dos órgãos ora criados e os demais atos da estrutura organizacional do Município de Cariacica.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, previstas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 23 de setembro de 2003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 23 de setembro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.