DECRETO
Nº 1.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
CONCEDE PENSÃO A
DEPENDENTE DO EX-FUNCIONÁRIO BENEDITO MARTINS PRUDÊNCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor da viúva Srª ROSÂNGELA MARANGONI PRUDÊNCIO, constituída de uma parcela igual
à 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados, de
conformidade com a Lei Municipal nº 647/74.
Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por
conta da verba – 3250 – Transferências à Pessoas; 3252 – Pensionistas, do Órgão
da Secretaria de Administração – Assistência Previdência Social – Orçamento Vigente.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a partir do dia 21 de
junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de novembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.