INSTITUI O ÓRGÃO EXECUTIVO DE
TRÂNSITO MUNICIPAL E NOMEIA A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA
- ES.
O Prefeito do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei
Complementar nº 041 de 14 de junho de 2012.
Considerando a entrada em vigor
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998;
Considerando que pelo
novo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios passaram a integrar o Sistema
Nacional de Trânsito;
Considerando que
compete ao Município organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;
Considerando a
competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos
Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas no novo código no exercício regular de Polícia de Trânsito;
Considerando a
reorganização do sistema municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições de atividades complementares,
como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Municipal de Serviços e Trânsito como o
Órgão Executivo de Trânsito Municipal.
Art. 2º Designa o
senhor Wellinghton Nascimento de Lima como Autoridade de Trânsito, com
jurisdição nas vias no âmbito de sua competência. ( REVOGADO PELO DECRETO Nº 210/2013 PUBLICADO DIA 28/12/2013)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº
103/2012.
Cariacica (ES), 02 de janeiro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.