DECRETO Nº 0103, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

(REVOGADO PELO DECRETO 01/2013 PUBLICADO DIA 07/01/2013)

 

 

Institui o Órgão Executivo de Trânsito Municipal e nomeia a Autoridade de Trânsito do Município de Cariacica - ES.

 

O Prefeito do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Complementar nº 041 de 14 de junho de 2012.

 

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998;

 

Considerando que pelo novo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;

 

Considerando que compete ao Município organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;

 

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no novo código no exercício regular de Polícia de Trânsito;

 

Considerando a reorganização do sistema municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições de atividades complementares, como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Secretaria Municipal de Serviços e Trânsito como o Órgão Executivo de Trânsito Municipal.

 

Art. 2º Designa o senhor Sebastião Covre da Silva, matricula nº 85.341.5, como Autoridade de Trânsito, com jurisdição nas vias no âmbito de sua competência.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de agosto de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.