DECRETO Nº 0103, DE
30 DE AGOSTO DE 2012.
(REVOGADO PELO DECRETO 01/2013 PUBLICADO DIA
07/01/2013)
Institui o Órgão Executivo de Trânsito Municipal e nomeia a Autoridade de
Trânsito do Município de Cariacica - ES.
O Prefeito do Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Complementar nº
041 de 14 de junho de 2012.
Considerando a
entrada em vigor da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998;
Considerando que pelo novo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios
passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando que compete ao Município organizar o respectivo órgão
executivo de Trânsito;
Considerando
a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos
Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas no novo código no exercício regular de Polícia de Trânsito;
Considerando
a reorganização do sistema municipal de Trânsito, com as respectivas atribuições de atividades complementares,
como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Municipal de Serviços e
Trânsito como o Órgão Executivo de Trânsito Municipal.
Art. 2º Designa o senhor Sebastião
Covre da Silva,
matricula nº 85.341.5, como
Autoridade de Trânsito, com jurisdição nas vias no âmbito de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de agosto de 2012.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.