DECRETO N° 119, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

regulamenta a COMISSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DO MAGISTÉRIO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

  

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 158, de 10 de abril de 2025, que trata da reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Cariacica, estabelecendo critérios para progressão e promoção funcional, incluindo a avaliação de desempenho como instrumento essencial para a valorização profissional e melhoria da qualidade do ensino;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras, objetivas e transparentes para a realização da avaliação de desempenho dos servidores efetivos do magistério, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o artigo 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de alinhar os procedimentos de avaliação de desempenho às diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 158/2025, promovendo a meritocracia, o desenvolvimento profissional contínuo e a excelência na prestação dos serviços educacionais à população; Decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentada a Comissão de Promoção e Progressão do Magistério – CPPM, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME, sendo subordinada técnica e administrativamente à referida Secretaria.

 

Art. 2º A CPPM desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.

 

Art. 3º Compete à CPPM:

 

I - analisar os documentos de titulação dos profissionais ingressantes do magistério por meio de Concurso Público para atribuição do nível equivalente à formação do professor;

 

II - analisar, quando solicitado pela banca avaliadora do processo seletivo simplificado, os documentos de titulação dos profissionais do magistério admitidos em caráter de designação temporária para atribuição do nível equivalente à formação do servidor;

 

III - analisar as solicitações de promoção (elevação por titulação) dos servidores do magistério municipal;

 

IV - orientar as unidades escolares sobre os procedimentos a serem realizados para a efetivação da avaliação de desempenho dos profissionais do magistério;

 

V - analisar os processos de avaliação de desempenho e de titulação, para concessão da progressão por merecimento;

 

VI - receber e apreciar as avaliações e as titulações, cuidar da guarda da documentação e encaminhar os processos deferidos de Promoção e Progressão por Merecimento para a inserção no banco de dados da Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal responsável pela Política de Recursos Humanos;

 

VII - emitir pareceres sobre os assuntos deliberados;

 

VIII - comunicar aos professores sobre o resultado das solicitações;

 

IX - Verificar junto às Instituições de Ensino, portal e-MEC – Sistema de Regularização do Ensino Superior, Portal CAPES-MEC – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Plataforma Carolina Bori – Reconhecimento e Revalidação de Diplomas Estrangeiros, bem como junto ao Ministério da Educação – MEC a regularidade dos cursos utilizados pelos servidores para promoção;

 

X- Tramitar e acompanhar a publicação dos atos de promoção e progressão por merecimento do magistério municipal;

 

XI- Deliberar sobre outras matérias de sua competência ou que lhe forem atribuídas.

 

Art. 4º O processo de promoção (mudança de nível) do professor deverá ser protocolado através do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, juntamente com o formulário constante do Anexo I deste Decreto, o diploma da licenciatura do cargo que ocupa, bem como os documentos citados nos incisos abaixo, de acordo com o nível pretendido, e sua concessão respeitará as regras estabelecidas nos artigos 20 a 25 da Lei Complementar 158/2025.

 

I – Nível I - diploma de licenciatura plena.

 

II – Nível II - certificado do curso de pós-graduação Lato-Sensu na área educacional, conforme estabelece as Resoluções vigentes.

 

III – Nível III - diploma de conclusão de mestrado ou a certidão/atestado, declarando conclusão de curso, e ata de comprovação da defesa da dissertação, na área educacional, e que estejam de acordo com o que estabelece nas Leis e Resoluções vigentes.

 

IV – Nível V - diploma de conclusão de doutorado ou a certidão/atestado declarando conclusão de curso, e ata de comprovação da defesa da tese, na área educacional, e que estejam de acordo com o que estabelece nas Leis e Resoluções vigentes.

 

Parágrafo Único. Os documentos de escolaridade inseridos no processo deverão estar autenticados no cartório, pela chefia imediata ou com assinatura eletrônica.

 

Art. 5º Os cursos de mestrado e doutorado cursado em universidades estrangeiras deverão atender as resoluções vigentes e apresentar os tramites na plataforma Carolina Bori.

 

Art. 6º Na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos constantes da legislação vigente, a CPPM poderá indeferir sumariamente o requerimento do professor. 

 

Art. 7º A concessão da Progressão por Merecimento respeitará os Artigos 26 a 33 da Lei Complementar 158/2025.

 

§ 1º Para a progressão por merecimento, o período de análise da vida funcional, avaliação de desempenho e títulos, a cada biênio, será do dia 1º de janeiro do ano ímpar, ano em que foi concedido os vencimentos da última progressão por merecimento, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente.

 

§ 2º A avaliação de desempenho, constante no Anexo II, deverá ser realizada anualmente.

 

§ 3º A CPPM encaminhará às unidades de ensino documentos estabelecendo as regras para a entrega da avaliação de desempenho e da titulação.

 

§ 4º Fara jus à Progressão por Merecimento o profissional do magistério que alcançar, na média dos 2 (dois) anos, desempenho médio satisfatório, totalizando 70% (setenta por cento) da nota máxima de avaliação e participar em no mínimo 120 (cento e vinte) horas de formação continuada organizadas pelas Secretarias Municipais/Estaduais ou Ministério da Educação, instituições públicas de ensino municipal, estadual, federal ou instituição representativa dos profissionais do magistério municipal (SINDIUPES).

 

§ 5º Não poderá progredir por merecimento o profissional do magistério que:

 

I – estiver em estágio probatório;

 

II - estiver cedido;

 

III – estiver em disponibilidade ou lotado fora da área educacional;

 

IV – estiver em licença para tratar de interesses particulares;

 

V – tiver licença médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto as licenças: maternidade, paternidade, para adoção, por doenças graves especificadas em Lei e por acidente ocorrido em serviço.

 

VI - estiver em licença para exercer mandato eletivo com horário não compatível para desempenho das funções, exceto aqueles em licença para o exercício de mandato classista;

 

VII – tiver sofrido suspensão disciplinar ou condenação por sentença transitada em julgado;

 

VIII – tiver mais de duas faltas não justificadas no ciclo avaliativo.

 

Art. 8º Caberá a CPPM organizar, orientar e divulgar o cronograma para entrega da avaliação de desempenho anual e de títulos, que será bianual, a fim de que seja aferida a devida pontuação.

 

Art. 9º A Comissão será composta, exclusivamente, por servidores da Secretaria Municipal de Educação e consistirá em 07 (sete) membros, sendo destes membros 01 (um) Presidente e 01 (um) secretário, designados por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º A CPPM constitui-se em caráter permanente.

 

§ 2º CPPM se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de quatro de seus membros.

 

Art. 10 Aos integrantes da CPPM que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedido uma gratificação mensal do Nível 3, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º Para fins do recebimento da gratificação prevista por este Decreto, a CPPM deverá encaminhar relatório mensal de frequência à Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal responsável pela Política de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

 

§ 3º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor o recebimento da gratificação de maior valor.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 179, de 22 de outubro de 2019, e nº 15, de 20 de janeiro de 2021.

 

Cariacica/ES, 27 de junho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO II

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

ANO          

Data da admissão:          /         /         

1 - DADOS PESSOAIS

NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:

LOTAÇÃO ATUAL:

 

DESEMPENHO

NOTA

A

Sempre demonstra

100 %

B

Demonstra muitas vezes

75%

C

Demonstra poucas vezes

50%

D

Não demostra

25%

AS NOTAS SERÃO ATRIBUIDAS DA SEGUINTE FORMA:

 (MARQUE COM X A ALTERNATIVA QUE MAIS SE ADEQUA AO SERVIDOR):

1 - CAPACIDADE PARA TRABALHAR EM EQUIPE:  Capacidade em expor ideias e ouvir os outros, aceitar sugestões, respeitar opiniões diferentes, colaborar, aceitar seus limites e dos outros membros da equipe.     Pontuação: 10 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Tem ideias e as divide com a equipe, colabora e contribui para alcançar melhor resultado no trabalho.

Demonstra disposição para cooperar e participar dos trabalhos em equipe.

Raramente mostra-se disposto a contribuir com os trabalhos em equipe e o faz somente quando solicitado pelos colegas ou direção da instituição escolar.

Mostra-se resistente e nunca coopera com os trabalhos em equipe mesmo quando solicitado pelos colegas ou direção da instituição escolar.

 

2 - COMPROMETIMENTO COM   SUAS TAREFAS E PRAZOS:   Capacidade de demonstrar interesse, dedicação e compromisso cumprindo com os deveres estabelecidos ao exercício da função. Pontuação: 10 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Realiza as atividades de forma completa, precisa e criteriosa, buscando atingir os objetivos definidos na proposta pedagógica e no plano de metas, contribuindo

para elevar o nível de aprendizagem da instituição.

Demonstra dedicação e compromisso com a realização do seu trabalho, porém nem sempre cumpre as atividades nos prazos estabelecidos.

Realiza as atividades somente quando solicitado, é

descomprometido com os prazos estabelecidos causando transtornos para o andamento dos trabalhos na instituição.

Não apresenta interesse, dedicação e compromisso com o cumprimento das atividades mesmo quando solicitadas não são entregues nos prazos estabelecidos.

 

3 – ADAPTABILIDADE: Capacidade de adaptação às mudanças, a diferentes situações e realidades, a novas atividades e projetos.  Pontuação: 5 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Adapta-se facilmente a mudanças, compreendendo-as como oportunidades.  Está aberto a desafios sendo, inclusive, facilitador nos processos de inovação, contribuindo para o trabalho coletivo.

.Adapta-se satisfatoriamente às mudanças, não prejudicando o cumprimento do seu trabalho.

Tem dificuldade em ajustar-se a inovações/mudanças no ambiente de trabalho, necessitando de acompanhamento da direção.

Resiste fortemente a mudanças trazendo inclusive prejuízo e/ou dificuldades ao desenvolvimento de novas atividades.

.

4 - CONHECIMENTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO: Conhecimento, aprofundamento, atualização, senso crítico e proposição de mudanças dos métodos, técnicas e processos inerentes ao seu trabalho. Pontuação: 20 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Domina e utiliza com grande autonomia conhecimentos didáticopedagógicos inerentes à sua prática.

Possui conhecimentos didático- pedagógicos inerentes à sua prática, no entanto às vezes os utilizam com autonomia.

Possui conhecimentos didático- pedagógicos inerentes à sua prática, no entanto tem dificuldades em utilizá-los, necessitando de suporte pedagógico.

Possui conhecimentos didático- pedagógicos inerentes à sua prática, no entanto não os utilizam.

 

5-     ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS: Ações utilizadas no desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem, aulas expositivas, exercícios práticos, visitas, pesquisas etc.    Pontuação: 20 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

ANO          

Data da admissão:          /         /         

Revela um profundo comprometimento na promoção do desenvolvimento integral do aluno buscando diariamente estratégias metodológicas que promova uma aprendizagem qualitativa.

. Às vezes propõe estratégias metodológicas que promova o desenvolvimento integral do aluno proporcionando uma aprendizagem qualitativa.

Raramente propõe estratégias metodológicas que promova o desenvolvimento integral do aluno proporcionando uma aprendizagem qualitativa, necessitando de suporte pedagógico.

Não propõe estratégias metodológicas que promova o desenvolvimento integral do aluno proporcionando uma aprendizagem qualitativa.

.

6 -  PLANEJAMENTO: Previsão de atividade em consonância com objetivos e conteúdos previstos. Serve para organizar a intenção do professor e o modo de operacionalizá-la.  Pontuação: 10 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Planeja, e organiza as atividades e

tarefas de acordo com o apresentado no planejamento.

Planeja, mas às vezes organiza as atividades e tarefas de acordo com o apresentado no planejamento.

Planeja, mas não organiza atividades e tarefas de ac o apresentado no planeja

 as

ordo com mento.

Não planeja, nem organiza as atividades e tarefas de acordo com o apresentado, causando transtornos ao andamento da aula, necessitando sempre de ser supervisionado.

..

7-   PROJETOS: Realização de atos e ações visando a melhoria do ensino e aprendizagem.  Pontua

ção: 10 po

ntos

 

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Sempre       promove       a       criação       e       o desenvolvimento de   projetos   que   visam   a melhoria      do      processo      de     ensino      e aprendizagem.

Às    vezes    promove    a    criação     e    o desenvolvimento de projetos

que visam a melhoria    do   

 processo    de    ensino    e aprendizagem.

Raramente    promove    a e    o desenvolvimento  de que  visam  a melhoria    d

processo    de    ensino    e aprendizagem

    criação  

  projetos  o   

 Não     promove     a     criação     e     o desenvolvimento de projetos que visam a  melhoria  do  processo  de  ensino  e aprendizagem.

 

8 - TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO: Conjunto de todas as atividades e soluçõ transmissão, o acesso, a segurança e o uso das informações. Pontuação : 5 pontos

es provida

s por recursos tecnológicos que visam a produção, a

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Sempre faz estratégias metodológicas com o uso das tecnologias com vista ao desenvolvimento integral do aluno

proporcionando uma aprendizagem qualitativa.

Às vezes faz uso de estratégias metodológicas com o uso das tecnologias com vista ao desenvolvimento integral do aluno proporcionando uma aprendizagem qualitativa.

Raramente faz uso de estr metodológicas com o uso tecnologias com vista ao desenvolvimento integral proporcionando uma apr

qualitativa

atégias

das

do aluno endizagem

Não faz uso de estratégias metodológicas com o uso das tecnologias com vista ao desenvolvimento integral do aluno proporcionando uma aprendizagem qualitativa.

 

9 - FORMAÇÃO CONTINUADA: Desenvolvimento de estratégias de aquisição e de atualização de conhecimento profissional (científico pedagógico e didático).

Pontuação: 5 pontos

A

 

 

         B       

C

 

 

         D      

NOTA

 

 

Participa dos processos de atualização do conhecimento profissional sem necessidade de exigência formal.

Participa dos processos de atualização do conhecimento profissional quando formalmente exigido pela mantenedora

Raramente participa dos processos de atualização do conhecimento profissional mesmo quando formalmente exigido.

Não participa dos processos de atualização do conhecimento profissional mesmo quando formalmente exigido

..

10 - DISPONIBILIDADE: É assíduo, pontual e demostra confiabilidade para cumprir os prazos estabelecidos. Pontuação: 5 pontos

         A       

         B       

         C       

         D      

NOTA

É assiduo e  pontual, observando as entradas e saidas, intervalos e refeições, cumprindo com as tarefas, sendo  disponível para atuar em horários extraordinarios a critério da administração

É satisfatóriamente assíduo e  pontual, observando as entradas e saídas, intervalos e refeições, cumprindo com as tarefas, eventualmente disponível para atuar em horários extraordinarios a critério da administração

Raramente é  assíduo e  pontual, negligenciando as entradas e saídas, intervalos e refeições, as tarefas, ocasionalmente disponível para atuar em horários extraordinários a critério da administração

Não é assíduo e pontual, desatento com as entradas e saídas, intervalos e refeições, não  cumprindo com as tarefas, nunca está  disponível  para atuar em horários extraordinários a critério da administração

 

TOTAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

ANO          

Data da admissão:          /         /         

         Assinatura do avaliador 1                                  Assinatura do avaliador 2                         Assinatura do avaliador 3               

         (Nome e matrícula)            (Nome e matrícula)  (Nome e matrícula)

ASSINATURA DO PROFESSOR:

PARECER DA COMISSÃO                  DEFERIDO                             INDEFERIDO               ASSINATURA MEMBROS DA COMISSÃO - CPPMM