DECRETO
Nº 115, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
CONSTITUI A JUNTA
GOVERNATIVA PROVISÓRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - IPC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica, e;
CONSIDERANDO
a necessidade de se adequar o Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cariacica (IPC) às novas regras constitucionais e infraconstitucionais;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica constituída a Junta Governativa Provisória do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Cariacica - IPC, na forma do art. 132 da Lei Complementar n.° 002/94, com nova
redação dada pela Lei Municipal n.° 3.331/97,
composta pelos seguintes membros:
I - Presidente:
a) ORLY ROCHA
II - Membros:
a) CARLOS CALDAS MONJARDIM;
b) JAIR RODRIGUES TRANCOSO;
c) JOÃO LULZ GONÇALVES RODRIGUES;
d) MAIZE SOUZA DO NASCIMENTO.
Artigo 2°
A Junta Governativa Provisória será responsável pela verificação dos ativos e
passivos do IPC, bem como de sua estrutura jurídica a tini de adequá-la às
legislações previdenciárias vigentes.
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de setembro de 2001.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica, 20 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.