O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O caput dos artigos 6º e 9º do Decreto Municipal nº 95, de 26 de maio de 2020, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6o Até 31 de julho de 2020 fica mantida a suspensão:
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Art. 9o Até 31 de julho de 2020 o Protocolo Geral funcionará exclusivamente no Centro Administrativo situado próximo ao Estádio Kleber Andrade, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00.
Art. 2º O caput dos artigos 3º e 10 do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3o Até 31 de julho de 2020
permanecerão suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino, bem como o
funcionamento das escolas, creches e faculdades particulares localizadas no
Município de Cariacica.
Art. 10 Até 31 de julho de 2020 fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de junho de 2020.