REVOGADO PELO DECRETO Nº 126/2005
DECRETO
Nº 113, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
dispositivo no Decreto
Municipal n° 46, de 17 de maio de 2005, editado com base na Lei
Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.090,
de 20 de maio de 2004,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituída a
Unidade I da Farmácia Popular no Município, situada na Rua Bolívar de Abreu, n°
08, Campo Grande, CEP 29.146-330, Cariacica-ES. Designado como o seu
responsável o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 13
de setembro de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.