REVOGADO PELO DECRETO Nº 126/2005
DECRETO Nº 113, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no Decreto Municipal n° 46, de 17 de maio de 2005, editado com base na Lei Federal
n° 10.858, de 13 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.090, de 20
de maio de 2004,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituída a Unidade I da Farmácia Popular no
Município, situada na Rua Bolívar de Abreu, n° 08, Campo Grande, CEP
29.146-330, Cariacica-ES. Designado como o seu responsável o SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
- ES, 13 de setembro de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.