DECRETO
Nº 1.110, DE 16 DE JULHO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28/11/84,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Secretário |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000.000 |
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500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
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510 |
Gabinete do Secretário |
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4.3.5.1 |
Amortização da Dívida Contratada |
1.200.000 |
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900 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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930 |
Divisão de Ensino Municipal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
50.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
61.200.000 |
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(SESSENTA E UM MILHÕES E
DUZENTOS MIL CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se as seguintes
dotações orçamentárias:
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
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320 |
Divisão de Projetos Especiais |
|
4.1.2.0 |
Obras e Instalações |
60.000.000 |
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500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
510 |
Gabinete do Secretário |
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3.2.6.1 |
Juros da Dívida Contratada |
1.200.000 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
61.200.000 |
|
(SESSENTA E UM MILHÕES E
DUZENTOS MIL CRUZEIROS.x..x.x.x.x.x.x.x.x) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de julho de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.