DECRETO Nº 1.110, DE 16 DE JULHO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28/11/84,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

510

Gabinete do Secretário

 

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada

1.200.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

50.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

61.200.000

(SESSENTA E UM MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se as seguintes dotações orçamentárias:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.2.0

Obras e Instalações

60.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

510

Gabinete do Secretário

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

1.200.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

61.200.000

(SESSENTA E UM MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS.x..x.x.x.x.x.x.x.x)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de julho de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.