LEI N° 1612, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de ERNESTO DOSSI, no cemitério de Alto Lage, neste Município.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 16 de novembro
de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 16 de novembro de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.