DECRETO
Nº 107, DE 27 DE JUNHO DE 2016
ALTERA
O DECRETO Nº 104, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e decreta:
Art. 1° Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 104, de 14 de junho de 2016, que passa a viger
com o acréscimo dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
"Art. 12
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V - os usuários que Cleixarem de adquirir
o tíquete eletrônico, desde que tenham respeitado o período máximo de
permanência do veículo na vaga, conforme previsto no artigo anterior, serão
notificados através do ACT - Aviso de Cobrança de Tarifa e/ou Aviso de Pós Uso
e poderá proceder a regularização da situação nos Pontos de Venda, devidamente
identificados, pela internet e na administração da empresa concessionária,
dentro de seus respectivos prazos:
a) ACT - até de 01 (uma) hora após a emissão do aviso
;
b) PÓS USO - até 03 (três) dias, pagando
por cada período irregular o preço público correspondente a 10 (dez) horas de
utilização do estacionamento."
VI - Desrespeitado o período máximo de permanência do veículo na
vaga, e não havendo a regularização na forma do inciso anterior, será lavrado
auto de infração por estacionamento em desacordo com as condições
regulamentadas especificamente pela sinalização, sujeitando o infrator às
penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 181, inc. XVII, do
Código de Trânsito Brasileiro-. CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503/97.
Art. 2° Fica alterado o Anexo I, do Decreto nº 104, de 14 de junho
de 2016, que passa a viger com o acréscimo das seguintes ruas na Região 01
- Campo Grande:
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Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.