(rEVOGADO PELO dECRETO Nº 125/2020)

DECRETO Nº 107, DE 27 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA O DECRETO Nº 104, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 104, de 14 de junho de 2016, que passa a viger com o acréscimo dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

V - os usuários que Cleixarem de adquirir o tíquete eletrônico, desde que tenham respeitado o período máximo de permanência do veículo na vaga, conforme previsto no artigo anterior, serão notificados através do ACT - Aviso de Cobrança de Tarifa e/ou Aviso de Pós Uso e poderá proceder a regularização da situação nos Pontos de Venda, devidamente identificados, pela internet e na administração da empresa concessionária, dentro de seus respectivos prazos:

 

a) ACT - até de 01 (uma) hora após a emissão do aviso ;

b) PÓS USO - até 03 (três) dias, pagando por cada período irregular o preço público correspondente a 10 (dez) horas de utilização do estacionamento."

 

VI - Desrespeitado o período máximo de permanência do veículo na vaga, e não havendo a regularização na forma do inciso anterior, será lavrado auto de infração por estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 181, inc. XVII, do Código de Trânsito Brasileiro-. CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503/97.

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo I, do Decreto nº 104, de 14 de junho de 2016, que passa a viger com o acréscimo das seguintes ruas na Região 01 - Campo Grande:

 

Anexo I

Região 01 – Campo Grande

(...)

Rua Leopoldina

Rua Barbarina Cunha

Rua 2

Rua Gil Veloso

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de junho de 2016.

 

Geraldo Luzia de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.