REVOGADO PELO DECRETO Nº 41/2000
DECRETO
Nº 107, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado o funcionário
GELSON DA SILVA SOUZA, Agente Fiscal, Código TF.5.1.18, do Quadro Permanente do
Poder Executivo, de acordo com o artigo 240,
inciso III letra “c”, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município
de Cariacica – IPC, com proventos integrais.
Artigo 1º Fica aposentado o
funcionário GELSON DA SILVA SOUZA, Agente Fiscal, Código TF.5.1.18, do Quadro
Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III letra “a” e
Art, 243, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica – IPC, com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto nº 160/1999)
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15
de agosto de 1996.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.