REVOGADO PELO DECRETO Nº 41/2000
DECRETO Nº 107, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado o funcionário GELSON DA SILVA SOUZA,
Agente Fiscal, Código TF.5.1.18, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de
acordo com o artigo 240, inciso III letra “a” e Art, 243, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica – IPC, com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto nº 160/1999)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 15 de agosto de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.