DECRETO Nº 106, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 ................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. ..................................................................................................................................................

 

Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b)  Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Ouvidoria-Geral do Município.

 

Subsecretaria Municipal de Controle e Transparência:

 

I - Gerência de Controle Interno;

 

II - Gerência de Auditoria;

 

III - Gerência de Integridade e Transparência;

 

IV - Gerência de Normas e Procedimentos.”

 

Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Controle e Transparência constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º Ficam revogados o artigo 1º e o Anexo Único do Decreto nº 198/2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Controle e Transparência

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

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