O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 ................................................................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................................................................
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Ouvidoria-Geral do Município.
Subsecretaria Municipal de Controle e Transparência:
I - Gerência de Controle Interno;
II - Gerência de Auditoria;
III - Gerência de Integridade e Transparência;
IV -
Gerência de Normas e Procedimentos.”
Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Controle e Transparência constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados o artigo 1º e o Anexo Único do Decreto nº 198/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.