O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos
IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o previsto no artigo 87,
da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 46 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 46
................................................................................................................................................................
Parágrafo único.
..................................................................................................................................................
a) Assessoria
Técnica;
b) Núcleo de
Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Ouvidoria-Geral do Município.
Subsecretaria
Municipal de Controle e Transparência:
I - Gerência de
Controle Interno;
II - Gerência de
Auditoria;
III - Gerência de
Integridade e Transparência;
IV - Gerência de Normas
e Procedimentos.”
Art. 2º Fica aprovado o
organograma da Secretaria Municipal de Controle e Transparência constante no
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados o artigo
1º e o Anexo
Único do Decreto nº 198/2023.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
