DECRETO Nº 198, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

Art. 46 ...................................................................................... (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

Parágrafo único. ....................................................................: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

1. Gabinete do Secretário: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

a) Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

b)  Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

2. Subsecretaria Municipal de Controle e Transparência: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

I - Gerência de Controle Interno; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

II - Gerência de Auditoria; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

III - Gerência de Integridade e Transparência; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

IV - Gerência de Normas e Procedimentos. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 106/2024)

 

Art. 2º As atribuições das Unidades Organizacionais constantes no artigo 1º deste Decreto são as constantes no Decreto nº 20/2019.

 

Art. 3º Fica 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, da Secretaria Municipal de Controle e Transparência, transformado em Gerente de Normas e Procedimentos, símbolo C-1.

 

Art. 4º São atribuições da Gerência de Normas e Procedimentos:

 

I - gerenciar e assessorar a Administração quanto a elaboração de normas e procedimentos;

 

II - assessorar as Secretarias na implantação, elaboração e revisão das instruções normativas;

 

III - estabelecer e atualizar a metodologia para a elaboração de instruções normativas;

 

IV - dar suporte na criação e aprimoramento dos procedimentos processuais;

 

V - propor a eliminação de atividades e procedimentos em duplicidade e o fluxo processual;

 

VI - analisar e aperfeiçoar o fluxo processual;

 

VII - acompanhar e revisar as instruções normativas quando for demanda;

 

VIII - fomentar semestralmente a revisão das normas e instruções normativas;

 

IX - assessorar na adequação de métodos, rotinas e procedimentos;

 

X - outras funções inerentes ao gerenciamento de procedimentos e instruções normativas.

 

Art. 5º As atribuições do Gerente de Normas e Procedimentos estão previstas no artigo 63 da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 6º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Controle e Transparência constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Controle e Transparência

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

                    

(Revogado pelo Decreto n° 106/2024)

ANEXO ÚNICO

 

Diagrama

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