REVOGADO PELO DECRETO N° 164/2004
DECRETO
Nº 106, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
DESAPROPRIA IMÓVEL
NO LOTEAMENTO RIO BRANCO, PARA IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação um terreno triangular com
Artigo 2º A área do presente
decreto será utilizada para construção de Praça Pública.
Artigo 3º Os recursos
financeiros para execução do presente Decreto constam no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09
de setembro de 2003.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.