REVOGADO PELO DECRETO N° 164/2004
DECRETO Nº 106, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
DESAPROPRIA IMÓVEL
NO LOTEAMENTO RIO BRANCO, PARA IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 90,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação um terreno triangular com
Artigo 2º A área do presente decreto será utilizada para
construção de Praça Pública.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente
Decreto constam no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 09 de setembro de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VENICIUS WYATT
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.