DECRETO Nº 104, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

REGULAMENTA A LEI 5.625/2016 QUE INSTITUIU O SELO DE QUALIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Lei nº 5.625/2016, de 04 de julho de 2016, que institui, no Município de Cariacica, o “Selo de Qualidade Turística”, destinado a despertar a consciência turística, sanitária e ambiental dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos envolvidos, bem como do consumidor, e, ainda, a proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ofertados, por meio de capacitação de mão-de-obra e otimização das condições de atendimento ao público.

 

Art. 2º O “Selo de Qualidade Turística” será emitido pelo Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC, através da Gerência de Turismo, e será concedido às pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem à atividade turística no Município, com prazo de validade de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º O “Selo de Qualidade Turística” será destinado as seguintes categorias:

 

I - Agências de turismo;

 

II - Transportadoras turísticas;

 

III - Meios temáticos;

 

IV - Parques temáticos;

 

V - Locadoras de veículos automotores;

 

VI - Restaurantes, bares e similares;

 

VII - Meios de hospedagem;

 

VIII - Pontos turísticos;

 

IX - Destinos Rurais

 

X - Outros que assim se identificarem como atividade turística.

 

Art. 4º Para obtenção do “Selo de Qualidade Turística” do Município de Cariacica, os solicitantes deverão preencher requisitos, de acordo com suas categorias, conforme exigências abaixo transcritas:

 

I - Para a categoria “AGÊNCIAS DE TURISMO”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa;

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

d) Alvará de Funcionamento;

e) Certidão Negativa Imobiliária;

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

h) Cadastro regular junto ao ministério do Turismo – CADASTUR - Cópia do certificado.

i) No caso a Agencia de Turismo com frota própria veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV) valido, de todos os veículos;

j) No caso a Agencia de Turismo com frota própria veículos – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) valido, de todas as embarcações;

k) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

k) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

l) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

l) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

m) Termo de Responsabilidade.

 

II - Para a categoria “TRANSPORTADORA TURÍSTICA”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

d) Alvará de Funcionamento;

e) Certidão Negativa Imobiliária;

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

h) Cadastro regular junto ao ministério do Turismo – CADASTUR - Cópia do certificado.

i) Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV) valido, de todos os veículos;

j) No caso de transportadora com frota própria veículos – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) valido, de todas as embarcações;

k) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

k) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

l) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

l) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

m) Termo de Responsabilidade.

 

III - Para a categoria “MEIOS TEMÁTICOS”, caracterizada como empresas especializadas em determinados seguimentos turísticos:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

d) Alvará de Funcionamento;

e) Certidão Negativa Imobiliária;

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

h) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

h) Alvará de Vigilância Sanitária do Município – no caso de prestação de serviço de alimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

i) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

i) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

j) Termo de Responsabilidade.

 

IV - Para a categoria “PARQUES TEMÁTICOS”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

d) Alvará de Funcionamento;

e) Certidão Negativa Imobiliária;

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

h) Cadastro regular junto ao ministério do Turismo – CADASTUR - Cópia do certificado.

i) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

i) Alvará de Vigilância Sanitária do Município – no caso de prestação de serviço de alimentação; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

j) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

j) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

k) Termo de Responsabilidade.

 

V - Para a categoria “LOCADORAS DE VEÍCULOS”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ/MF

d) Alvará de Funcionamento;

e) Certidão Negativa Imobiliária;

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

h) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

h) Cadastro regular junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR – Cópia Certificada; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

i) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

i) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

j) Termo de Responsabilidade.

k) Certificado de registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos. (Incluído pelo Decreto nº 131/2017)

l) No caso de locadora com frota de veículos – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) valido, de todas as embarcações. (Incluído pelo Decreto nº 131/2017)

 

VI - Para as categorias “RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (LANCHONETES e CAFETERIAS)”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

d) Contrato Social da Empresa;

d) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

e) Alvará de Funcionamento;

f) Certidão Negativa Imobiliária;

g) Certidão Negativa Tributária;

h) Alvará da Vigilância Sanitária do Município;

i) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

j) Plano de manejo dos resíduos (lixo) gerados pelo empreendimento, quando localizado em área não atendida pela coleta de lixo, atestado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

k) Cópia da conta de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste Selo;

k) Cópia da conta de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste Selo, ou laudo da análise da água utilizada. (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

l) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

l) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

m) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

m) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

n) Cópia autenticada do certificado do curso de manipulação de alimentos;

n) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do certificado do curso de manipulação de alimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

o) Termo de Responsabilidade.

 

VII - Para a categoria “MEIO DE HOSPEDAGEM”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

d) Alvará de Funcionamento;

e) Certidão Negativa Imobiliária;

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Alvará da Vigilância Sanitária do Município;

h) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

i) Cadastro regular junto ao Ministério do Turismo - CADASTUR – Cópia do certificado.

j) Atestado emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, informando que o funcionamento, as instalações e as atividades daquele estabelecimento respeitam e preservam o meio ambiente;

j) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

k) Plano de manejo dos resíduos (lixo) gerados pelo empreendimento, quando localizado em área não atendida pela coleta de lixo, atestado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

l) Cópia da conta de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste Selo;

l) Cópia da conta de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste Selo, ou laudo da análise da água utilizada. (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

m) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

m) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

n) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

n) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

o) Termo de Responsabilidade.

 

VIII - Para a categoria “PONTO TURÍSTICO”:

 

a) Requerimento de Cadastro;

a)  Declaração de reconhecimento como Ponto Turístico, emitida pelo Conselho Municipal de Turismo de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

b) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o ponto turístico em questão atende as necessidades básicas de infraestrutura turística (ter um projeto paisagístico, boa conservação física, bancos para acomodações, iluminação em bom estado de conservação, possuir no mínimo 01 (um) kit de lixeiras recicláveis e possuir no mínimo 03 (três) lixeiras individuais);

b) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Termo de Responsabilidade.

c) Revogado; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

 

IX - Para a categoria “DESTINOS RURAIS”, os quais se enquadram os Empreendimento de Agro turismo, Turismo Rural e Agricultura Familiar:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ (Caso seja pessoa jurídica);(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

d) Alvará de Funcionamento;

d) Alvará de funcionamento (Caso seja Pessoa Jurídica); (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

e) Certidão Negativa Imobiliária;

e) Título de propriedade do imóvel; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

f) Certidão Negativa Tributária;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Caso seja Pessoa Jurídica); (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

h) Alvará de Vigilância Sanitária – Caso exerça atividade de manipulação de alimentos

h) Alvará de Vigilância Sanitária – Caso exerça atividade de manipulação de alimentos (Caso seja Pessoa Jurídica);(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

i) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

i) Revogado;(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

j) Cópia autenticada de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;

j) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de turismo;(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

k) Cópia da conta de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste Selo, ou laudo de análise da água utilizada.

l) Termo de Responsabilidade;

m) Cópia de RG e de CPF, no caso de Produtor Rural;

n) Cópia do Comprovante de Residência fixa em Cariacica (no máximo 03 meses antes do pedido), no caso de Produtor Rural;

o) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, no caso de Produtor Rural;

p) Cópia do Bloco de Produtor Rural, no caso de Produtor Rural.

 

X - Para a categoria “OUTROS QUE ASSIM SE IDENTIFICAREM COMO ATIVIDADE TURÍSTICA”, enquadrando-se nesta categoria as pessoas físicas prestadoras de serviço de guias de turismo e condutores de turismo:

 

a) Requerimento de Cadastro;

b) Cópia de RG e de CPF;

c) Cópia do Comprovante de Residência fixa em Cariacica (no máximo 03 meses antes do pedido);

d) 02 (duas) Fotos 3x4;

e) Cópia autenticada do certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;

f) Cópia autenticada da carteira reservista, ao requerente do sexo masculino menor de 45 anos;

f) Revogado;(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

g) Certificados de cursos e atividades profissionais desenvolvidas.

h) Certidão Negativa Tributária;

i) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o condutor participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no município;

i) Revogado;(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

j) Cópia autenticada do certificado de realização de curso de formação de condutor ou guia de turismo;

j) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do certificado de realização de curso de formação de condutor ou guia de turismo, quando for o caso.(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

 

Parágrafo único. Os Formulários de Requerimento de Cadastro e do Termo de Responsabilidade serão divulgados para todos os interessados pelo Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC.

 

Art. 5º A análise do requerimento de emissão do “Selo de Qualidade Turística”, será realizada por uma Comissão de Análise, presidida pelo Gerente de Turismo do Município de Cariacica, com a participação das Secretarias Municipais envolvidas no processo.

 

§ 1º É vedada a participação na Comissão indicada no caput do artigo quarto, os interessados diretamente e/ou indiretamente em obter o “Selo de Qualidade Turística”, bem como os parentes desses de primeiro grau.

 

§ 2º O recurso contra a decisão proferida pela “Comissão de Análise”, deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a ciência da decisão pelo interessado, protocolizado na Sede do IDESC e dirigido ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão responsável pela análise e julgamento.

 

Art. 6º A “Comissão de Análise” terá um prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do protocolo para análise dos requerimentos, onde a mesma verificará cada requerimento de forma individual levando em consideração a sua estrutura, facilidades, serviços e diferenciais de cada empresa e caso seja necessário a comissão poderá realizar uma visita técnica ao estabelecimento.

 

Art. 7º Os empreendimentos que possuírem a certificação “Selo de Qualidade Turística” poderão ter uma ênfase do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Departamento Municipal de Cultura e Desenvolvimento Turístico para o fomento e divulgação de suas atividades, podendo os mesmos ser divulgados em qualquer material institucional do município, tais como: Jornais, Sites, Guias, dentre outros.

 

Art. 7º Os empreendimentos que possuírem a certificação “Selo de Qualidade Turística” poderão ter uma ênfase no Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC e na gerência de Turismo para o fomento e divulgação de suas atividades, podendo os mesmos serem divulgados em qualquer material institucional do Município, tais como: Jornais, Sites, Guias, dentre outros.(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)

 

Art. 8º Os estabelecimentos aprovados poderão usar ou informar em seu material de divulgação e em sua sede o “Selo de Qualidade Turística”, fazendo menção ou uso da imagem gráfica dos mesmos, conforme modelo padrão instituído pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

 

Parágrafo único. Recomenda-se expor o “Selo de Qualidade Turística” às vistas dos turistas, seja na recepção ou local que atenda a este fim.

 

Art. 9º O estabelecimento que fizer uso indevido do selo, seja por não ter sua concessão ou que esteja fora da validade, sofrerá as penalidades impostas em reunião deliberativa do COMTUR, podendo ser vedada sua participação nas próximas edições do selo.

 

Parágrafo único. Durante o período de validade do “Selo de Qualidade”, o estabelecimento será passível de fiscalização da Gerência de Turismo. (Incluído pelo Decreto nº 131/2017)

 

Art. 10 A abertura do prazo para o requerimento do “Selo de Qualidade Turística” será divulgado pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através do seu site institucional, bem como pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

 

Art. 11 Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão dirimidas pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de agosto de 2017.

                                                         

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.