LEI Nº. 5.625, DE 04 DE JULHO DE 2016.

 

INSTITUI O SELO DE QUALIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Cariacica, o “Selo de Qualidade Turística”, destinado a despertar a consciência turística, sanitária e ambiental dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos envolvidos, bem como do consumidor, e, ainda, a proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ofertados, por meio de capacitação de mão-de-obra e otimização das condições de atendimento ao público.

 

Art. 2º - O selo será concedido às pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem à atividade turística no Município.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entendem-se por atividades turísticas, tais como:

 

a) Agências de turismo;

b) Transportadoras turísticas;

c) Meios temáticos;

d) Parques temáticos;

e) Locadoras de veículos automotores;

f) Restaurantes, bares e similares;

g) Setores destinados à hospedagem;

h) Pontos turísticos;

i) Destinos rurais;

j) Outros que assim se identificarem como atividade turística.

 

Art. 3° - As normas e critérios para concessão do Selo de Qualidade Turística serão regulamentados por decretos específicos, segundo diretrizes turísticas, sanitárias e ambientais das Secretarias Municipais afins.

 

Art. 4º - Fica o Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC -, autorizado a emitir o “Selo de Qualidade Turística” e firmar convênios com outros Órgãos Públicos, para fiscalização da presente Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber pelo Chefe do Poder Executivo, após publicação.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 04 de julho de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.